AVISO
Referência: Edital de Chamamento Público Nº 01/2017.
Para facilitar as inscrições, os anexos, que já estavam disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, também estão sendo disponibilizados para download em anexo a este aviso.
Anexos: Chamamento Público - IES Bolsa-Estudo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Nota de Esclarecimento
Dia 28 de Abril de 2017, todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura de Pouso Alegre/MG funcionarão normalmente.
Pouso Alegre, 27 de ABRIL de 2017
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
Edital de Notificação para limpeza de lotes e terrenos baldios no Município de Pouso Alegre, incluindo construções e casas abandonadas
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, especialmente artigos 147, incisos VI e VII, 199 e seguintes e, no que couber, nas legislações mencionadas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2591-A/1992 (Código de Posturas), especialmente artigos 1º, 4º, 6º e 19; na Lei Municipal nº 5311/2013 (que dispõe sobre a Limpeza, Conservação, Construção de Passeios e Muros em Terrenos Particulares do Município); na Lei Municipal nº 5773/2016 (que Institui Sanções aos Proprietários de Imóveis e Terrenos Baldios que Possibilitem a Proliferação do Mosquito Aedes Aegypti); em normas públicas de Vigilância Sanitária e no Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1086/1971);
CONSIDERANDO as atribuições dos Setores de Fiscalização Municipal, visando assegurar o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo entres estes construções e casas abandonadas;
CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos e outros que podem causar danos a todos os Munícipes, em especial a infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue;
CONSIDERANDO que esses imóveis malcuidados comprometem a paisagem estética da cidade de Pouso Alegre;
NOTIFICA a todos os proprietários, inquilinos, posseiros, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis urbanos situados na cidade de Pouso Alegre, para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste e, que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.
O não atendimento ao disposto neste Edital implicará na execução do serviço pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com a cobrança das “Taxas” para cobrir os custos do serviço, além das multas e encargos de mora devidos. Ficando ainda os proprietários ou titulares a qualquer título do imóvel, sujeito à inscrição em dívida ativa e à execução judicial da multa e dos débitos, caso não quitado dentro do prazo.
Com a previsão das multas e encargos na Lei Municipal nº 5311/2013 e, concedido o prazo mencionado neste edital, é recomendável que os proprietários ou possuidores a qualquer título promovam a limpeza por sua conta, uma vez que a limpeza pelo Município poderá acarretar maiores custos.
O proprietário e/ou possuidor a qualquer título estará sujeito ao custo e as demais penalidades previstas em lei, assim que vencido o prazo aqui mencionado.
A relação dos lotes e terrenos, cujos proprietários ficam notificados, está disponível na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, no seguinte endereço: Rua Major Augusto Libânio, 35, Centro – Pouso Alegre, Minas Gerais, telefone: (35) 3449-4359 e no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: www.pousoalegre.mg.gov.br, icone Publicações Oficiais.
Pouso Alegre, 24 de ABRIL DE 2017
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
Fábio de Paiva Garcia Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho - APAC
Plano de Trabalho - APAE - Repasse
Plano de Trabalho - Assoc. Francisco de Paula Vitor
Plano de Trabalho - Asilo Betânia
Plano de Trabalho - Asilo N. Senhora Auxiliadora I
Plano de Trabalho - Asilo N. Senhora Auxiliadora II
Plano de Trabalho - Associação Emaus
Plano de Trabalho - Associação São Rafael
Plano de Trabalho - Associação Pastoral de Rua
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 010 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO PASTORAL DE RUA, , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.420.254/0001-00, OBJETO: ATIVIDADES JUNTO À POPULAÇÃO DE RUA DE POUSO ALEGRE VISANDO TRANSFORMAR A QUALIDADE DE SUAS VIDAS ATRAVÉS DE: ALIMENTAÇÃO, HIGIENE, BUSCANDO PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM ALCOÓLATRAS E QUÍMICOS DEPENDENTES E COM ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS VISANDO A SUA REINTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE - VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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REGINÉA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO PASTORAL DE RUA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 009 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE PAULA VITOR, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.952.906/0001-01, OBJETO: ESTABELECER BASES DE COOPERAÇÃO PARA O DESEMPENHO DO TRABALHO ASSISTENCIAL E EFETIVO EM PROL DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS CARENTES, POSSIBILITANDO O DEVIDO ATENDIMENTO ATRAVÉS DE ORIENTAÇÕES E PRÁTICA DE DIVERSAS ATIVIDADES, VISANDO A ASSISTÊNCIA, A CONVIVÊNCIA FAMILIAR, SOCIAL E A PROMOÇÃO DE CADA INDIVÍDUO- VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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ROSEANE CASTRO
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE PAULA VITOR
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 008 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E Associação de Caridade de Pouso Alegre – Betânia da Providência, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.953.730/0002-93, OBJETO: ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO, VISANDO À EFETIVA E CADA VEZ MAIS EFICIENTE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. É DESTINADA AO AMPARO E ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DE PESSOAS DESAMPARADAS, DE AMBOS OS SEXOS, SEM DISTINÇÃO RAÇAS, COR E CREDO, PROPORCIONANDO-LHES PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA VOLTADAS AO BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DE TODOS, PRINCIPALMENTE DAQUELES QUE, EM FACE DA IDADE AVANÇADA, NÃO DISPONHAM DE MEIOS PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA- VALOR: R$ 63.999,96 (SESSENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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ERNANI BARBOSA VILELA
ASSOCIAÇÃO DE ASILO DE CARIDADE DE POUSO ALEGRE - BETÂNIA DA PROVIDÊNCIA.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 007 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASILO NOSSA SENHORA AUXILIADORA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.191.411/0001-77, OBJETO: SÃO VOLTADOS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES QUE POSSUEM FINALIDADES DE RELEVÂNCIA SOCIAL E DE INTERESSE PÚBLICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL AOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL E PESSOAL, NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUANDO ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE AUTO- SUSTENTO E CONVÍVIO COM OS FAMILIARES, PROPORCIONANDO-LHES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, PRESTANDO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE FORMA GRATUITA - VALOR: R$ 43.999,92 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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ANTÔNIO CLARET RIGOTTI GODOY
ASSOCIAÇÃO DE ASILO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE POUSO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 006 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASILO NOSSA SENHORA AUXILIADORA , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.191.411/0001-77, OBJETO: SÃO VOLTADOS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES QUE POSSUEM FINALIDADES DE RELEVÂNCIA SOCIAL E DE INTERESSE PÚBLICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL AOS IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL E PESSOAL, NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUANDO ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE AUTO- SUSTENTO E CONVÍVIO COM OS FAMILIARES, PROPORCIONANDO-LHES PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, PRESTANDO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE FORMA GRATUITA - VALOR: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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ANTÔNIO CLARET RIGOTTI GODOY
ASSOCIAÇÃO DE ASILO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE POUSO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 005 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO EMAUS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.464.207/0001-05, OBJETO: PROPONDO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESPERTAREM O HABITO PELA LEITURA, ALÉM DE ACOLHER E ENCAMINHAR MUITOS PRÉ-ADOLESCENTES E ADOLESCENTES, ALÉM DE JOVENS E ADULTOS, PARA O MERCADO DE TRABALHO E AINDA OFERTANDO O RESTAURANTE ONDE FORNECE ALIMENTAÇÃO AOS SÁBADOS E DOMINGOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DOS USUARIOS - VALOR: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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PD. MÁRIO BORGHI
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO EMAUS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 004 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.022.588/0001-60, OBJETO: PARA QUE ESTA ATENDA 200 HOMENS E 30 MULHERES CONDENADOS DA JUSTIÇA, A PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM REGIMES FECHADO, SEMIABERTO E ABERTO. ESSES CONDENADOS E CONDENADAS SÃO ORIUNDOS DO SISTEMA CONVENCIONAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E, AO SEREM ADMITIDOS NA APAC SÃO INSERIDOS NO MÉTODO DE RECUPERAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, ATRAVÉS DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO HUMANA, TRABALHO, ESTUDOS, PALESTRAS, ATENDIMENTOS, PROFISSIONALIZAÇÃO VISANDO À RECUPERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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JOSÉ MAURÍCIO SOARES REIS
PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS – APAC
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 003 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.645.119/0001-87, OBJETO: FINALIDADE DE OFERECER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, VISANDO DESENVOLVER AS POTENCIALIDADES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL E APOIO À FAMÍLIA, GARANTIA DE SEUS DIREITOS E CONSCIÊNCIA DE SEUS DEVERES - VALOR: R$ 70.298,20 (SETENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL de 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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CLAUDIA FERNANDA BUENO GARCIA
PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS – APAE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 002 / 2017 / SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E ASSOCIAÇÃO SÃO RAFAEL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.240.450/0001-02, OBJETO: ATENDIMENTO E DEMAIS APOIOS AOS PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER - VALOR: R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 DE ABRIL DE 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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VERA LÚCIA GOZOLA RENNÓ
PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO SÃO RAFAEL
ASSEMBLÉIA
ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O TRIÊNIO 2017/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE POUSO ALEGRE/MG, 19 DE ABRIL DE 2017, DAS 13H ÀS 17H, NA RUA SÃO JOSÉ, 366 – CENTRO (SECRETARIA DE POLITICAS SOCIAIS).
Relação dos Candidatos:
Adriana B. dos Santos Silva
|
Ass das Obras Pavonianas – Escola Profissional
|
Aeli dos Santos Oliveira
|
Associação EMAUS
|
Ana Lilian Carvalho
|
Ass de Ap aos Port. de Nec Especiais – SHINE
|
Ana Luiza da Silva Pinto
|
Comunidade de Ação Pastoral
|
Cida Francescato
|
SOS Fraldas
|
Claudia Teodolino da S. Beraldo
|
Associação Francisco de Paula Vitor
|
Edna Soares
|
71/MG Grupo de Escoteiro L Pavoni
|
Flavia Cristina de Lacerda
|
Instituto Fillipo Smaldone
|
Jaime Claret da Costa Coelho
|
Movimento S. de Promoção Humana
|
Janaina Rodrigues C. Bazoli
|
Associação São Rafael
|
José Carlos de Souza
|
Clube do Menor
|
Mara Ap Belato de Souza
|
Projeto S. Sto Antonio – PROSSAN
|
Maria Aparecida R. Bispo
|
Associação EMAUS
|
Maria Célia dos Santos Costa
|
Comunidade de Ação Pastoral
|
Maria Ivone Fonseca de Aquino
|
Associação de Integração da Criança
|
Marina dos Santos Silva
|
Associação de Integração da Criança
|
Roseane de Castro
|
Associação de Promoção do Menor
|
Rosilene Muroni de Freitas
|
Ass de Pais e Amigos Excepcionais – APAE
|
Sonia Gomes Campos do Amaral
|
SOS Fraldas
|
Valeria Correa Fonseca
|
Associação São Rafael
|
Wellington da Silva Teofilo
|
Educandário Nossa Senhora de Lourdes
|
Wesley Assis
|
71/MG Grupo de Escoteiro L Pavoni
|
Wilma Conceição Silva
|
Instituto Fillipo Smaldone
|
São considerados eleitores todos os moradores do município de Pouso alegre, portando titulo de eleitoral.
Venha participar
Comissão Organizadora
DECRETO Nº 4.770, DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Regulamenta a Lei nº 4.284, de 26 de outubro de 2004, que “institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes – PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes”, e revoga o Decreto nº 3.003, de 24 de setembro de 2007.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Municipal 4.284/2004, decreta:
CAPÍTULO I Disposições Preliminares
Art. 1º. Este decreto tem por objeto viabilizar a aplicação da Lei Municipal nº 4.284, de 26 de outubro de 2004, que institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes – PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes.
Parágrafo único. O procedimento de adesão ao Projeto de Adoção de Praças Públicas disposto nesse decreto se dará por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, facultando-se mesmos termos, a adoção de canteiros centrais e laterais, e áreas verdes.
Art. 2º. Poderão adotar praças públicas:
I - as entidades da sociedade civil,
II - as associações de moradores,
III - as sociedades de amigos de bairro,
IV - as empresas.
Art. 3º. Os interessados em participar do projeto deverão apresentar Carta de Intenção (anexo I), indicando a praça pública de seu interesse perante a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em momento oportuno ou mediante chamamento público.
CAPÍTULO II Da documentação, participação e condições gerais.
Art. 4º. Os interessados em participar do Projeto de Adoção de Praças Públicas deverão apresentar juntamente com a Carta de Intenção (anexo I), os seguintes documentos:
I – cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devidamente inscritos no registro competente e alterações subsequentes, e da autorização do Poder Executivo para funcionamento, conforme o caso;
II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – cópia de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído;
IV – envelope lacrado, contendo proposta de manutenção e conservação da praça, com a descrição das melhorias e serviços a serem realizados, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
§ 1º. Serão julgados inabilitados os proponentes que deixarem de atender às exigências de habilitação contidas no art. 5º, ou cujos documentos estejam com prazo de validade expirados.
§ 2º. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 5º. Ficam excluídas da participação no programa de adoção de praças públicas as pessoas jurídicas cujas atividades estejam relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas, pelo ente responsável, impróprias aos objetivos propostos neste regulamento.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente disponibilizar informações acerca da natureza da área pública, de modo a confirmar tratar -se de praça pública. Após avaliação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, será elaborado croqui com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.
Art. 7º. Em caso de chamamento público, ou após receber uma proposta em momento oportuno, publicar-se-á chamada no site oficial da PMPA para que outros eventuais interessados na adoção da praça pública possam se manifestar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º. Havendo mais de um interessado na mesma praça, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, convocará os interessados para reunião conjunta na qual se indague da possibilidade de acordo.
§ 2º. O Município poderá, a seu critério, facultar ao adotante a possibilidade do estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no “Termo de Adoção de Praça Pública”.
§ 3º. Em caso de não ser realizado acordo, conforme disposto no § 1º, a escolha do adotante seguirá os seguintes critérios:
a) maior tempo de atividade;
b) em caso de empate, será realizado sorteio na presença dos interessados.
Art. 8º. A decisão de escolha do adotante será lavrada pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em conjunto a um engenheiro ambiental ou analista ambiental, e publicada na Portaria da Sede da Prefeitura Municipal e site oficial.
Art. 9º. A formalização do convênio para a adoção de praças far-se-á por meio da assinatura do Termo de Adoção de Praça Pública, conforme anexo II.
Parágrafo único. Após assinatura do termo de adoção, o vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para dar início ao projeto de revitalização e outros que julgar necessários. Caso o adotante não inicie o (s) projeto (s) no prazo estipulado, deverá apresentar justificativa, em até 15 (quinze) dias, do não cumprimento do Termo.
Art. 10. Uma vez assinado o Termo de Adesão, poderá ser instalada uma placa de publicidade do adotante, conforme modelo estabelecido neste Decreto (Anexo III).
Parágrafo único: Uma placa adicional poderá ser instalada para cada 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados) de área adotada.
Art. 11. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do estabelecido no Termo de Adoção de Praça Pública.
§ 1º. A adoção de praça pública opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os bens imóveis municipais, de modo que o Município será o único e exclusivo gestor do espaço público adotado.
§ 2º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente competência para assinar o Termo de Adoção bem como para fiscalizar o seu cumprimento, inclusive as intervenções que desvirtuem o espaço ou causem prejuízos ao interesse público.
Art. 12. A adoção de uma praça pública pode se destinar a conservação, manutenção e melhorias da área adotada.
Art. 13. Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante as responsabilidades:
I - pela execução dos projetos, com verba pessoal e materiais próprios;
II - pela preservação e manutenção, conforme estabelecido no Termo de Adoção de Praça Pública e no projeto apresentado;
III - pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da praça pública conforme estabelecidos no projeto apresentado.
Art. 14. As entidades e pessoas jurídicas participantes do Projeto não poderão podar ou cortar árvores sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 15. As entidades e pessoas jurídicas, ou adotantes em geral, que vierem a participar do Projeto, assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados para desenvolver trabalhos na praça adotada, não cabendo nenhum vínculo trabalhista com o Município.
Art. 16. O termo de adoção terá prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 17. O Termo de Adoção em momento algum deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade adotante a não ser aqueles estabelecidos na Lei Municipal, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso.
CAPÍTULO III Da rescisão do termo de adoção e das penalidades
Art. 18. O descumprimento do dever pactuado no Termo de Adoção ensejará a revogação e consequente retirada da placa com a publicidade do adotante, sem prejuízo das demais sanções descritas na legislação que rege a matéria.
Art. 19. Encontradas irregularidades, o poder público fixará prazo para correção pelo adotante.
Paragrafo único. Não sanada a irregularidade, poderá o poder público rescindir o Termo de Adoção e o adotante perderá o direto de explorar a publicidade em todas as praças que compõem o objeto do termo de adoção.
Art. 20. A rescisão do Termo de Adoção não dará ao adotante qualquer direito de indenização sobre os trabalhos executados e ensejará a imediata retirada das placas da praça adotada.
CAPÍTULO IV Disposições finais
Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.003, de 24 de setembro de 2007, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Anexos:
Pouso Alegre, 5 de abril de 2017.
RAFAEL TADEU SIMÕES
Prefeito Municipal
FÁBIO PAIVA GARCIA FILHO
Secretario de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ARQUIVO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS