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Fundo Municipal de Restos a Pagar

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


DESPACHO

CONSIDERANDO que os empenhos abaixo, que foram inscritos em restos a pagar, e os credores não se manifestaram ao chamamento público 01/2017, para o recebimento dos recursos, conforme disposição do artigo 10 da Lei Municipal 5.789/17, artigo 5º, §1º e §2º do Decreto 4.748/17.

CONSIDERANDO que apesar de existirem processos físicos, os dados recuperados no sistema de gestão contábil não contemplaram os empenhos abaixo.

 

 
CONSIDERANDO que nos processos físicos localizados não tem toda a documentação necessária ao pagamento e como já informado acima não ocorreu a manifestação dos credores.

 

 

 

 

ANEXOS:
DESPACHO COMPLETO

Pouso Alegre – MG, 26 de Março de 2020.
 
 
Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

ATA DE SESSÃO DE PROPOSTA DE DESCONTOS

 

ANEXOS:

 

Pouso Alegre – MG, 08 de Outubro de 2019.

 

Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

EDITAL SEADI Nº 02/2019 - CHAMAMENTO PÚBLICO 

 

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, torna pública a sessão para apresentação de propostas com descontos percentuais do Fundo Municipal de Restos a Pagar, destinado à quitação dos restos a pagar acumulados até 31 de dezembro de 2016, chamando todos os credores a tomarem ciência de suas regras e procedimentos, nos termos do presente edital. 

 

ANEXOS:

 

 

RELAÇÃO CONSOLIDADE DE RESTOS A PAGAR

 

Clique abaixo, para baixar a Relação consolidada.

Pouso Alegre – MG, 19 de abril de 2017.


Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

EDITAL Nº SEADI 03/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, divulga a relação consolidada de restos a pagar conforme dispõe o artigo 6º do Decreto Municipal 4748/17.
Anexos:

Pouso Alegre – MG, 06 de abril de 2017.

Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 EDITAL Nº SEADI 02/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, retifica o prazo para providências a serem adotadas pelos credores.

Procedimento a ser adotado pelos credores
No prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital, os credores deverão apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Praça João Pinheiro, nº 73, centro, Pouso Alegre, MG, CEP: 37.550-000) os documentos comprobatórios da regularidade de seu crédito, contemplando, no mínimo: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal e trabalhista; e III – documento hábil a demonstrar a efetiva prestação do serviço, a execução da obra ou entrega do bem, acompanhado de planilhas que expressem os quantitativos e a composição dos preços unitários e totais, segundo as especificações constantes do contrato e do edital.
No mesmo prazo, poderão ser apresentadas eventuais impugnações à relação preliminar de restos a pagar anexa a este Edital, mediante petição fundamentada e instruída com os documentos comprobatórios das alegações (conforme art. 5º do Decreto nº 4.748/2017).

Aviso aos credores:
dos preços unitários e totais, segundo as especificações constantes do contrato e do edital.
Ficam os credores notificados quanto ao prazo de 10 (dez) dias para comprovação da regularidade de seu crédito e para eventuais impugnações.

Pouso Alegre – MG, 08 de março de 2017.

Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

EDITAL Nº SEADI 01/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, torna pública a criação do Fundo Municipal de Restos a Pagar, destinado à quitação dos restos a pagar acumulados até 31 de dezembro de 2016, chamando todos os credores a tomarem ciência de suas regras e procedimentos, nos termos do presente edital.

Síntese das Regras:
Sobre o Fundo
O Município de Pouso Alegre destinará, mensalmente, 1,5% (um e meio por cento) de sua receita corrente líquida – RCL para o pagamento dos restos a pagar acumulados até 31/12/2016, efetivando a transferência dos recursos para duas contas correntes específicas, vinculadas ao Fundo.
Uma das contas, à qual serão transferidos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da RCL, será destinada ao pagamento dos restos a pagar segundo a ordem cronológica de liquidação.
A outra conta, à qual será transferido 1,0% (um por cento) da RCL, será destinada ao pagamento dos restos a pagar com renegociação de prazos, isto é, dos credores que aceitarem o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas. Se houver saldo remanescente nesta conta, após o pagamento das parcelas, ele será destinado ao pagamento dos credores que ofertarem os maiores descontos.

Procedimento a ser adotado pelos credores
No prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital, os credores deverão apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Praça João Pinheiro, nº 73, centro, Pouso Alegre, MG, CEP: 37.550-000) os documentos comprobatórios da regularidade de seu crédito, contemplando, no mínimo: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal e trabalhista; e III – documento hábil a demonstrar a efetiva prestação do serviço, a execução da obra ou entrega do bem, acompanhado de planilhas que expressem os quantitativos e a composição dos preços unitários e totais, segundo as especificações constantes do contrato e do edital.
No mesmo prazo, poderão ser apresentadas eventuais impugnações à relação preliminar de restos a pagar anexa a este Edital, mediante petição fundamentada e instruída com os documentos comprobatórios das alegações (conforme art. 5º do Decreto nº 4.748/2017).

Renegociação de prazos (parcelamento)
Trinta dias após o procedimento acima, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará publicar nova lista de credores, denominada relação consolidada de restos a pagar, deflagrando o prazo de 10 (dez) dias para que os credores interessados possam formalizar a aceitação do pagamento parcelado em 36 (trinta e seis) vezes, mediante o preenchimento e entrega do Termo de Renegociação (conforme art. 6º do Decreto nº 4.748/2017 e Anexo I).

Proposta de descontos
Após a renegociação de prazos, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará publicar edital para realização de sessão pública na qual os credores interessados poderão oferecer desconto percentual sobre seus créditos (conforme art. 7º do Decreto nº 4.748/2017 e Anexo II). Os quatro maiores descontos serão incluídos para pagamento com o saldo remanescente, se houver, da conta bancária destinada aos parcelamentos.

Aviso aos credores:
Ficam os credores notificados quanto ao prazo de 10 (dez) dias para comprovação da regularidade de seu crédito e para eventuais impugnações.
No dia 08/03/2017, às 14 (quatorze) horas, a equipe da Secretaria Municipal de Administração e Finanças estará à disposição dos credores para esclarecimentos acerca das regras de funcionamento do Fundo Municipal de Restos a Pagar em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações, localizada na Rua Tupinambás, s/n, bairro Santo Antônio, Pouso Alegre – MG.

Anexos:

Pouso Alegre – MG, 24 de fevereiro de 2017.

Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças