Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
A Lei Federal 14.017/2020 (disponível no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628), também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação (disponível no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985), publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município.
À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios.
Confira a íntegra do Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Pouso Alegre:
Decreto Municipal nº 1.588/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5188&aaLei=2020&dsVerbete=
Alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 1.589/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5189&aaLei=2020&dsVerbete=
Oficializado no dia 30 de outubro de 2020, dedica-se aos debates e avaliações sobre a melhor forma de implementação da Lei Aldir Blanc em Pouso Alegre, incluindo a regulamentação municipal e as formas de repasse dos recursos aos profissionais da cultura e equipamentos culturais impactados pelas medidas de distanciamento social para a contenção da pandemia da Covid-19.
O Comitê é formado por 9 integrantes, sendo dois representantes da Superintendência Municipal de Cultura, um representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um representante da Controladoria-Geral do Município, dois representantes do Conselho de Políticas Culturais e Patrimoniais e dois representantes dos artistas, agentes culturais, técnicos, produtores, gestores e prestadores de serviços na área cultural.
Sua instituição foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/10/2020 e pode ser acessada pelo link: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ (inserindo o código identificador F1EA4AB1)
No dia 21 de agosto, foi concluído e protocolado o plano de ação para a implementação da Lei em Pouso Alegre. A proposta foi aprovada no dia 25 de agosto pelo Ministério do Turismo. No dia 03 de setembro foi assinado o Termo de Adesão. Desse modo, conforme o cronograma publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União, Pouso Alegre foi incluída no primeiro lote de repasse da verba prevista na Lei.
Os recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foram depositados, em conta aberta para o município de Pouso Alegre, no dia 11 de setembro de 2020. Ao todo, R$ 1.091.551,47 foram depositados para o apoio emergencial à cadeia da cultura no Município.
No dia 23 de setembro foi publicado o Decreto Municipal nº 5.188/2020, regulamentando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Pouso Alegre, com alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 5.189, de 29 de setembro de 2020.
Decreto Municipal nº 1.588/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5188&aaLei=2020&dsVerbete=
Alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 1.589/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5189&aaLei=2020&dsVerbete=
Edital de Chamamento Público nº 03/2020 – Premiação a Artistas e Agentes Culturais
Os artistas e agentes culturais, residentes no Município, poderão apresentar proposta para a realização de atividades artísticas e culturais, em meio digital.
Edital de Chamamento Público nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais
Os espaços artísticos e culturais de Pouso Alegre impactados pela pandemia da Covid-19 podem se cadastrar e inscrever até dia 29 de outubro de 2020 para solicitar o subsídio mensal da Lei Aldir Blanc.
(AVISO DE PRORROGAÇÃO: Inscrições até 09/11/2020)
Inscrição:
Para se inscrever, os espaços culturais poderão:
- Se cadastrar no Cadastro Cultural do Município
Acessando o Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/, e clicando no botão na cor “cinza”, intitulado “Lei Aldir Blanc: Cadastro Cultural do Município”, em seguida clicando em “prosseguir”.
- Ou optar por enviar o Registro de Homologação em cadastro externo, na etapa seguinte.
Ao final do preenchimento do Cadastro Cultural do Município, será gerado comprovante, em resposta, confirmando o cadastramento. O comprovante será também enviado ao e-mail informado no cadastramento.
Imediatamente após, os espaços deverão enviar os documentos obrigatórios através do Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre. acessando o link https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/, clicando no botão na cor “verde”, intitulado “Lei Aldir Blanc: Edital de Chamamento Público – Subsídio a Espaços Culturais”, em seguida clicando em “prosseguir”.
Na opção “Subassunto”, deverá selecionar aquela que corresponde à realidade do espaço cultural e, em seguida, anexar cada documento obrigatório clicando em “buscar”, conforme listado abaixo:
Subassunto: Espaço com Cadastro Cultural do Município e SEM formalização jurídica
(São aqueles que: optaram por realizar o cadastramento no Cadastro Cultural do Município e são representados por CPF)
- Comprovação de atuação cultural nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017
- Autodeclaração de interrupção de suas atividades, conforme Anexo I.
- Proposta de aplicação do subsídio, conforme Anexo II.
- Proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Anexo III.
- Declaração de Anuência de Representação de Espaço Cultural, assinada por todos os integrantes deste, conforme Anexo IV.
Subassunto: Espaço com Cadastro Cultural do Município e COM formalização jurídica
(São aqueles que: optaram por realizar o cadastramento no Cadastro Cultural do Município e são representados por CNPJ)
- Comprovação de atuação cultural nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017
- Autodeclaração de interrupção de suas atividades, conforme Anexo I.
- Proposta de aplicação do subsídio, conforme Anexo II.
- Proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Anexo III.
Subassunto: Espaço com cadastro externo e SEM formalização jurídica
(São aqueles que: já estão cadastrados em cadastros externos e são representados por CPF)
- Registro de Homologação em cadastro externo
- Comprovação de atuação cultural nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017
- Autodeclaração de interrupção de suas atividades, conforme Anexo I.
- Proposta de aplicação do subsídio, conforme Anexo II.
- Proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Anexo III.
- Declaração de Anuência de Representação de Espaço Cultural, assinada por todos os integrantes deste, conforme Anexo IV.
Subassunto: Espaço com cadastro externo e COM formalização jurídica
(São aqueles que: já estão cadastrados em cadastros externos e são representados por CNPJ)
- Registro de Homologação em cadastro externo
- Comprovação de atuação cultural nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017
- Autodeclaração de interrupção de suas atividades, conforme Anexo I.
- Proposta de aplicação do subsídio, conforme Anexo II.
- Proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme Anexo III.
1) O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei 14.017/2020, chamada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, é uma lei federal que prevê apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19. Conforme determinado na regulamentação federal da Lei, cabe à PBH executar o auxílio emergencial para manutenção de espaços culturais e editais.
Em sua totalidade, a Lei prevê as seguintes ações emergenciais:
I - renda emergencial mensal no valor de R$600, a ser paga aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Este benefício será executado pelo governo do Estado, conforme determinado na regulamentação federal da Lei. Para maiores informações acesse a página do Estado: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc.
II - auxílio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social devido à epidemia do coronavírus.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais ou outras plataformas digitais. A implementação dessas iniciativas será realizada tanto pelo Estado quanto pelos municípios.
2) Como faço para receber o auxílio emergencial de R$600,00 da Lei Aldir Blanc?
De acordo com a Lei Federal de Emergência Cultural, este benefício não será executado pelas Prefeituras. Para mais informações, acesse a página do governo do estado, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc
3) Quem tem direito de receber os recursos para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?
Espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas em razão da pandemia da Covid-19 estão aptos a realizar seu cadastro para solicitação do benefício, que será concedido àqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação municipal e no Edital de Chamamento Público nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, observada a disponibilidade de recursos. O cadastro e a inscrição para solicitação do benefício podem ser realizados pelo Portal de Autoatendimento da Prefeitura Municipal, por meio do link https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/, até o dia 29/10/2020.
4) Quem não pode receber o subsídio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?
É vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 a Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S, conforme parágrafo único do Art. 8º da mesma Lei, bem como a proponentes que estejam inadimplentes com o Município de Pouso Alegre.
5) Qual o valor do subsídio mensal da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?
Para o auxílio aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia da Covid-19, o benefício terá valor mínimo de R$ 3 mil (três mil reais) e máximo de R$ 10 mil (dez mil reais).
6) Meu espaço tem direito a receber os recursos da Lei Aldir Blanc?
A lei compreende como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Nesse sentido, de acordo com o artigo 8 da Lei 14.017/2020, são considerados espaços culturais:
I - pontos e pontões de cultura;
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas;
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII - estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.
Se você se encaixa no perfil especificado na Lei, faça seu cadastro e inscrição para receber o subsídio para manutenção de espaços culturais até 29/10/2020, por meio do Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre (https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/). O Comitê Gestor de Recurso Emergencial de Apoio a Cultura – CGREACULT fará a análise do seu cadastro e da documentação apresentada e emitirá parecer sobre a validação do mesmo, bem como sobre a elegibilidade do seu espaço.
7) Como faço para realizar meu cadastro para receber os recursos da Lei Aldir Blanc?
O cadastro e a inscrição para receber o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais deverá ser realizado por meio do Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre (https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/), até 29/10/2020 (Aviso: prorrogado até 09/11). Antes de se cadastrar e se inscrever, o interessado deverá ler o Edital de Chamamento Púbico nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais, disponível no link https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/.
8) O espaço cultural, micro ou pequena empresa cultural, cooperativa, instituição ou organização cultural comunitária, da qual sou proprietário(a) ou responsável, tem direito a receber o auxílio da Lei Aldir Blanc?
Se o espaço cultural teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, não se encaixa na lista de vedações previstas na Lei Aldir Blanc, e preenche os requisitos da regulamentação municipal e do Edital de Chamamento Púbico nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais, poderá solicitar o subsídio por meio do Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre (https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/)
O Edital de Chamamento Púbico nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Culturais pode ser baixado e lido no link https://pousoalegre.mg.gov.br/editais.asp.
Ressaltamos que o recebimento do subsídio está condicionado à disponibilidade de recursos. As orientações necessárias para a efetivação do cadastro e da inscrição, bem como os critérios de avaliação e seleção e outras informações podem ser acessados no Edital acima.
9) MEI tem direito aos recursos da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?
Sim. Caso o MEI possua um espaço cultural, o subsídio para manutenção deste espaço pode ser solicitado pelo mesmo. Ressaltamos, no entanto, que MEI não pode ser representante de coletivo ou grupo cultural.
10) Precisa de CNPJ para realizar o cadastro para o recebimento do auxílio da Lei Aldir Blanc?
A Lei prevê que o subsídio para manutenção de espaços culturais poderá ser destinado a espaços com ou sem CNPJ, representados por pessoas físicas ou jurídicas. As informações sobre valores mensais de subsídio, requisitos de inscrição e como se cadastrar podem ser consultadas acima, nesta página, no tópico " Chamamento Público para Cadastro Cultural do Município e Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais".
11) Já recebi o auxílio emergencial do Governo Federal. Posso solicitar o auxílio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?
Não há nenhum instrumento legal ou normativo que vede a possibilidade de que quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal possa receber o subsídio para manutenção de espaços culturais ou participar dos editais da Lei Aldir Blanc. Os recursos de cada um têm finalidades e destinações distintas.
12) Até quando vão as inscrições e cadastro para recebimento do auxílio?
O cadastramento e as inscrições para receber os recursos do subsídio para manutenção de espaços deverão ser realizados por meio do Portal de Autoatendimento da Prefeitura de Pouso Alegre (https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/) até o 29/10/2020. Todas as informações e a relação com a documentação necessária para efetivar o cadastro estão disponibilizadas acima, no tópico “CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO E CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS”.
13) Concluí meu cadastro. Já posso receber o subsídio para manutenção de espaços culturais?
O cadastramento e a validação deste não asseguram o recebimento automático do subsídio emergencial. Serão aplicados critérios de avaliação e seleção, conforme determinado no Edital de Chamamento Público nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, e a lista dos beneficiários será publicada no Diário Oficial e também nesta página.
14) Como fazer para que todos os integrantes assinem a carta de representação, tendo em vista as recomendações sanitárias dos órgãos de saúde?
Cada integrante do espaço cultural que será representado por Pessoa Física, poderá assinar uma carta em separado, mantendo-se o modelo do Anexo IV do Edital nº 02/2020, digitalizar e enviar para o representante, que precisará agrupar todas e anexar no Anexo IV para o correto envio.
15) Os grupos que usam o espaço público para suas atividades têm direito ao benefício?
Grupos que não possuem espaço físico e utilizam espaço público para suas atividades podem se inscrever para solicitar o subsídio mensal.
16) Grupos culturais ou coletivos culturais que têm espaço alugado, mas que as contas de luz, IPTU e afins estão em nome de terceiros, como podem comprovar as despesas?
Os grupos que têm espaço alugado devem comprovar a locação do espaço juntamente com as despesas de luz, IPTU e afins, que estejam vinculadas à manutenção desse espaço (neste caso, em nome do responsável legal). Será publicada uma normativa específica para a prestação de contas, caso o grupo seja contemplado com o subsídio.
17) O que é a Declaração de Anuência de Representação de Espaço Cultural?
A Declaração de Anuência de Representação de Espaço Cultural é o Anexo IV do Edital nº 02/2020 e é necessária exclusivamente para o caso de espaços culturais sem CNPJ. Serve para que o espaço identifique o responsável pelo cadastro e inscrição no referido edital.
18) Como deverá ser realizada a contrapartida?
As orientações sobre a contrapartida estão dispostas no Artigo 7 do Edital de Chamamento Público nº 02/2020 – Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais
19) Como será realizada a prestação de contas?
Será publicado ato normativo com detalhes sobre a prestação de contas, mas o Decreto Federal 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, já traz informações sobre a prestação de contas:
“Art. 7º O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.
§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 2º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:
I - internet;
II - transporte;
III - aluguel;
IV - telefone;
V - consumo de água e luz; e
VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
20) Onde posso ter acesso à regulamentação municipal sobre a Lei Aldir Blanc?
O Decreto Municipal nº 5.188/2020, regulamentando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no âmbito do município de Pouso Alegre, com alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 5.189, de 29 de setembro de 2020, está disponível em www.pousoalegre.mg.gov.br, na sessão Legislação, e também pelo acesso diretos no links abaixo.
Decreto Municipal nº 1.588/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5188&aaLei=2020&dsVerbete=
Alterações dadas pelo Decreto Municipal nº 1.589/2020:
http://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=122&inEspecieLei=3&nrLei=5189&aaLei=2020&dsVerbete=
No Edital 02/2020 (Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais) foram aprovadas 24 propostas que solicitaram subsídios.
Já no Edital 03/2020 (Premiação à Produção Artística e Cultural) foram selecionadas 35 propostas de premiação.
Confira os links para os resultados:
CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO - LEI ALDIR BLANC - Edital 02.2020 - Concessão de Subsídio Mensal para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais
CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CADASTROS DE ESPAÇOS CULTURAIS
CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO - LEI ALDIR BLANC - Edital 03.2020 - Premiação à Produção Artística e Cultural
> Concerto Popular
Concerto de música popular, em vídeo gravado.
> Banda LaryKay Live ShowShow com a banda LaryKay, em transmissão ao vivo.
José Saulo | É Tempo de Semear - Girassol (Priscilla Alcantara e Whindersson Nunes)
> Concerto Instrumental - Jazz e Música Brasileira
> Suíte das árvores: repertório para viola caipira instrumental de Zé Helder
Clique na imagem para baixar: