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Publicações Oficiais - Março 2019

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Públicações Oficiais

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

 

 

POUSO ALEGRE, 29 de Março de 2019.
 
João Batista de Lima
Secretário Municipal de Políticas Sociais

 

 

 

 

Prestação de Contas - TC 09 2018 - Associação Pastoral de Rua

 

 

POUSO ALEGRE, 20 de Março de 2019.
 
Secretário Municipal de Políticas Sociais

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

 

 

POUSO ALEGRE, 15 de Março de 2019.
 
João Batista de Lima
Secretário Municipal de Políticas Sociais

 

 

 

 

Prestação de Contas - TF 10 2017 - Associação Pastoral de Rua

 

 

POUSO ALEGRE, 14 de Março de 2019.
 
Secretário Municipal de Políticas Sociais

 

 

 

 

PORTARIA Nº 01/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS

 

O Secretário de Políticas Sociais, Sr. João Batista de Lima, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo nomeados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação com o fim de acompanhar e avaliar as parcerias celebradas entre a Secretaria de Políticas Sociais e as OSC’s a ela vinculadas, nos termos da Lei n° 13.019/2014 e alterações e Decreto n° 8.726/2016, a saber:
    a) Priscila Alves Rosa Ramos, auxiliar administrativa, matrícula: 12935 – Membro Titular;
    b) José Antonio Ferreira da Silva, membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Membro Titular;
    c) Artur Ferreira Galery, assessor do Secretário de Políticas Sociais, matrícula: 20505 – Membro Titular;
    d) Letícia Couto Garcia Moni, supervisora de seção, matrícula: 19657 – 1° Suplente;
    e) Jorge Luis de Godoy, auxiliar administrativo, matrícula: 13.070 – 2° Suplente.

 

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá o mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

POUSO ALEGRE, 06 de Março de 2019.
 
____________________________________________
João Batista de Lima
Secretário Municipal de Políticas Sociais

 

 

 

 

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

   - Associação de Caridade de Pouso Alegre - Asilo Bethânia da Providencia    CNPJ: 23.953.730/0002-93
   - Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais de Minas Gerais (ASPAMG/SHINE)    CNPJ: 02.873.268/0001-63
   - Obra Unida São Vicente de Paulo (Asilo Nossa Senhora Auxiliadora)    CNPJ: 18.191.411/0001-77
   - Associação São Rafael (Casa de São Rafael)    CNPJ: 04.240.450/0001-02
   - Associação EMAUS – Mosteiro Popular    CNPJ: 03.464.207/0001-05
   - Associação Francisco de Paula Vitor    CNPJ: 23.952.906/0001-01
   - Projeto Social Santo Antônio – PROSSAN    CNPJ: 05.369.990/0001-53
   - Associação Bom Samaritano – Pouso Alegre (ABS-PA)    CNPJ: 08.660.900/0001-77
   - Centro Integrado Amparo a Mulher Pouso Alegre e Região – CIAMPAR    CNPJ: 07.311.669/0001-43
   - Associação de Proteção de Assistência aos Condenados – APAC    CNPJ: 06.022.588/0001-60
   - Associação de Valorização e Integração dos Deficientes Ativos (AVIDA)    CNPJ: 25.651.142/0001-40
   - Associação Pacto de Ajuda Comunitária ao Tóxico Dependente (Amor Exigente)    CNPJ: 02.559.871/0001-75
   - Movimento Social São José Pró Tuberculosos    CNPJ: 23.954.266/0001-79
   - Associação Sarah Britos    CNPJ: 24.227.489/0001-05
   - Obra Social Nossa Senhora Gloria Fazenda de Guadalupe – Fazenda Esperança    CNPJ: 48.555.775/0084-87
   - Associação Pastoral de Rua    CNPJ: 13.420.254/0001-00
   - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)    CNPJ: 18.645.119/0001-87
   - Associação dos Moradores do Bairro Jardim Guadalupe    CNPJ: 15.484.004/0001-60

 

Justifica-se a inexigibilidade da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSC - supracitadas, com fundamento no artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, em razão da “... parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária...” Este fato está atestado nominalmente pela Lei Municipal nº 6.036 de 28 de fevereiro de 2019, que autoriza a transferência de recursos às referidas Organizações da Sociedade Civil.

 

POUSO ALEGRE, 01 de Março de 2019.
 
João Batista de Lima
Secretário Municipal de Políticas Sociais