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Publicações Oficiais - Junho 2018

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Públicações Oficiais

 

REPUBLICAÇÃO DO ATO JUSTIFICATIVO DE OUTORGA DE CONCESSÃO

 

Concessão de serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de Pouso Alegre / MG.

 

 

POUSO ALEGRE, 29 de Junho de 2018.
 
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal

 

 

 

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Organizações da Sociedade Civil:

Associação de Caridade de Pouso Alegre - Asilo Bethânia da Providencia

CNPJ: 23.953.730/0002-93

Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais de Minas Gerais (ASPAMG/SHINE)

CNPJ: 02.873.268/0001-63

Obra Unida São Vicente de Paulo (Asilo Nossa Senhora Auxiliadora)

CNPJ: 18.191.411/0001-77

Casa São Rafael (Casa de São Rafael)

CNPJ: 04.240.450/0001-02

Associação EMAUS – Mosteiro Popular

CNPJ: 03.464.207/0001-05

Associação Francisco de Paula Vitor

CNPJ: 23.952.906/0001-01

Projeto Social Santo Antônio – PROSSAN

CNPJ: 05.369.990/0001-53

Associação Bom Samaritano – Pouso Alegre 

CNPJ: 08.660.900/0001-77

Centro Integrado Amparo a Mulher Pouso Alegre e Região – CIAMPAR

CNPJ: 07.311.669/0001-43

Associação de Proteção de Assistência aos Condenados – APAC

CNPJ: 06.022.588/0001-60

Associação de Valorização e Integração dos Deficientes Ativos (AVIDA)

CNPJ: 25.651.142/0001-40

Associação Pacto de Ajuda Comunitária ao Tóxico Dependente (Amor Exigente)

CNPJ: 02.559.871/0001-75

Movimento Social São José Pró Tuberculosos

CNPJ: 23.954.266/0001-79

Associação Sarah Britos

CNPJ: 24.227.489/0001-05

Obra Social Nossa Senhora Gloria Fazenda de Guadalupe – Fazenda Esperança

CNPJ: 48.555.775/0084-87

Associação Pastoral de Rua

CNPJ: 13.420.254/0001-00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

CNPJ: 18.645.119/0001-87

 

Justifica-se a inexigibilidade da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) supracitadas, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.

 

A inexigibilidade considera também o artigo 31, inciso II, em razão da “parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária”, da Lei nº 13.019/2014, e nominalmente contemplada pela Lei Municipal nº 5.952/2018, que autoriza a transferência de recursos às referidas Organizações da Sociedade Civil.

 

POUSO ALEGRE, 12 de Junho de 2018.
 
SUDÁRIO RIOS BRAGA
Secretário Municipal de Políticas Sociais