PLANO DE TRABALHO
Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Univás
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 0002/2017, ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI – (UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI - UNIVÁS), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.951.916/0001-22, OBJETO: CONCESSÃO DE 130 (CENTO E TRINTA) BOLSAS DE ESTUDOS, NA FORMA DE DESCONTO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) DO VALOR DA MENSALIDADE DOS CURSOS, A ESTUDANTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI – UNIVÁS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI, MEDIANTE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONVENIADOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE BOLSA-ESTUDO, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO – VALOR MÁXIMO DE: R$ 805.015,80 (OITOCENTOS E CINCO MIL QUINZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) – RECURSO GERAL - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 27 de Julho de 2017.
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LEILA DE FÁTIMA FONSECA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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LUÍS ROBERTO MARTINS ROCHA
PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI
(UNIVERDIDADE DO VALE DO SAPUCAI – UNIVÁS)
PLANO DE TRABALHO
Fundação Sul Mineira de Ensino - Faculdade de Direito
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 0001/2017, ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E FUNDAÇÃO SUL MINEIRA DE ENSINO – (FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS - FDSM), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.955.214/0001-17, OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA CONCESSÃO DE BOLSA-ESTUDO E OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO PARA ATENDIMENTO TOTAL ESTIMADO DE 60 (SESSENTA) BOLSISTAS DO CURSO DE DIREITO, QUE BUSCAM A COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, POR MEIO DE PRÁTICAS SUPERVISIONADAS, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO – VALOR MÁXIMO DE: R$ 424.440,00 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) – RECURSO GERAL - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 27 de Julho de 2017.
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LEILA DE FÁTIMA FONSECA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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SAULO JÉSUS SALLES
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SUL MINEIRA DE ENSINO
(FACULDADE DIREITO DO SUL DE MINAS – FDSM)
PLANO DE TRABALHO
Associação de Desenvolvimento Rural Bairro Afonos - Festa do Biscoito
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 0001/2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA; E ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO BAIRRO AFONSOS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 19.109.008/0001-19, OBJETO: REALIZAR O EVENTO FESTA DO BISCOITO E DERIVADOS DE MANDIOCA NOS DIAS 29 E 30/07/2017, COM O INTUITO DA CONTINUAÇÃO DA TRADIÇÃO CULTURAL DO EVENTO E COM A FINALIDADE DE MELHORIAS DA ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO BAIRRO AFONSOS, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO - VALOR: R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS) – SUBVENÇÕES CULTURAIS CONFORME LEI MUNICIPAL 5782 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
POUSO ALEGRE, 26 de Julho de 2017.
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REGINA MARIA FRANCO ANDERE DE BRITO
SUPERINTENDENTE DE CULTURA
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NEIMAR GONÇALVES COSTA
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO BAIRRO AFONSOS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVENIO DO Nº. 002/2017/SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E A FUNDAÇÃO PROMENOR, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.652.462/0001-14, JUNTAMENTE COM O 14º GAC - GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA NO CNPJ: 09.602.705/0001-53, OBJETO: É O ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 06 (SEIS) E 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE, TOMANDO POR BASE AS RESOLUÇÕES CNAS Nº. 01/2013 (APROVA O REORDENAMENTO DO SCFV) E Nº. 109/2009 (APROVA A TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS), DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO (MDSA), CONFORME A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/MF/CGU Nº. 507/2011 - VALOR: R$ 52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E OITICENTOS REAIS) REPASSE E R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) CONTRA PARTIDA DO PROMENOR- VIGÊNCIA ATÉ: 31/07/2018.
POUSO ALEGRE, 24 de Julho de 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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JESUS DE SOUZA PAGLIARINI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROMENOR
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14º GAC - GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
TENENTE CEL. RUBENS RIBEIRO GUIMARAES JUNIOR
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVENIO DO Nº. 001/2017/SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E A FUNDAÇÃO PROMENOR, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.652.462/0001-14, OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO É ASSEGURAR A EFETIVA EXECUÇÃO DO PEMSE (PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA) PELA FUNDAÇÃO PROMENOR (ENTIDADE EXECUTORA) COM A COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (ÓRGÃO GESTOR) - VALOR: R$ 52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E OITICENTOS REAIS), REPASSE E R$ 156.000,00 ( CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) CONTRA PARTIDA DO PROMENOR - VIGÊNCIA ATÉ: 31/07/2018.
POUSO ALEGRE, 24 de Julho de 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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JESUS DE SOUZA PAGLIARINI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROMENOR
1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Pouso Alegre
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA Nº 02/2017
Dispõe sobre as diretrizes para o cercamento e a identificação de áreas verdes no município de Pouso Alegre.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no uso de suas atribui-ções legais, nos termos da Lei Municipal de nº 5.333/13, que dispõe sobre a Política de Prote-ção, Conservação e Controle do Meio Ambiente e da melhoria da qualidade de vida no muni-cípio de Pouso Alegre;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.112/13, que regulamenta a Lei nº 5.333/13;
Considerando a Lei Municipal 4.862/09 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Pouso Alegre e dá outras providências;
Considerando a Lei Ordinária nº 3.951 de 12 de setembro de 2001;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para cercamento e identifi-cação de áreas verdes no município de Pouso Alegre:
DELIBERA:
Art. 1º - Após a aprovação do projeto paisagístico/arborização urbana pela prefeitura Municipal, as áreas verdes deverão ser cercadas e identificadas com placas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente nesta deliberação normativa, respeitando-se os prazos previstos na Lei Municipal 4.862/2009.
§ 1º - O cercamento deverá ser realizado com mourões tratados, dispostos em espaçamento de 2,5 m (dois metros e meio) e 4 fios de arame liso.
§ 2º O acesso à área verde pela população local deverá ser garantido com a reserva de espaço do tipo “quebra corpo”, “quebra costela” “porteira”, “portão” e etc., pelo menos em 04 (qua-tro) lados desta área.
Art. 2º - Todas as áreas verdes deverão ser identificadas através de placas, conforme layout es-tabelecido e disponibilizado em mídia digital pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, no link: (https://www.dropbox.com/sh/496bt2ciki8fttn/AACq9WEkKBWqNI2nQL45RGWca?n=383095544)
§ 1º As placas deverão ser fixadas a 1,80 m de altura em relação ao solo, em locais de fácil visualização e leitura.
§ 2º As placas deverão ser confeccionadas em material (Aluminium Composite Material - ACM) com impressão em vinil com as seguintes dimensões: 40 centímetros de altura e 60 cen-tímetros de comprimento.
§ 3º As áreas verdes devem possuir pelo menos 01 (uma) placa de identificação em cada late-ral.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
POUSO ALEGRE, 18 de Julho de 2017.
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Rinaldo Lima Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA Nº 01/2017
Dispõe sobre a emissão de declaração de conformidade, para fins de formalização de pro-cesso de regularização ambiental, junto ao Órgão Estadual Competente.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal de nº 5.333/13, do Decreto Municipal de nº 4.112/13, conside-rando a necessidade de definição normas, padrões e procedimentos para a emissão de declaração de conformidade, para fins de formalização do processo de regularização am-biental, junto ao Órgão Estadual;
Considerando o § 1º do art. 10, da resolução Conama 237/97, que dispõe sobre a obriga-toriedade da declaração de conformidade da prefeitura, no processo de licenciamento ambiental;
Considerando o §2º do art. 3º do Decreto Municipal de nº 3.546 de 15 de março de 2011;
DELIBERA:
Art. 1º - A declaração de conformidade tem como objetivo declarar que o local de instalação do empreendimento e de atividades está de acordo com as diretrizes da Lei do Plano Diretor Municipal, com o disposto na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nas Leis ambientais vigentes e das demais leis administrativas do Município de Pouso Alegre – MG.
Art. 2º - O processo de formalização de requerimento de declaração de conformidade deve ser instruído com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento para protocolo de processo devidamente preenchido;
b) Documentos pessoais do empreendedor ou do procurador (CPF e RG), sendo neste último caso necessária a apresentação de procuração, com firma reconhecida.
c) Contrato social da empresa, incluindo as últimas alterações (se houver).
d) Cópia do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento e FOBI - Formulário de Orientação Básica Integrado (SUPRAM/COPAM).
e) Certidão de Registro atualizada do imóvel (até 06 de meses de emissão), Contrato de Compra e Venda, Contrato de Locação ou outro documento comprobatório de posse do imóvel.
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g) Declaração da Vigilância Sanitária Municipal favorável ou não à implanta-ção/funcionamento da atividade ou empreendimento (somente para aqueles listados nos anexos da Lei municipal nº 5.129/2011);
h) No caso de imóveis rurais, apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR;
i) Certidão Negativa de Débitos, junto à Receita Municipal;
j) Cópia do IPTU ou ITR;
k) Croqui de acesso ao empreendimento (Google Earth) e delimitação de área do empre-endimento, com coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, em UTM, Datum WGS84, para facilitar a localização;
l) Declaração, conforme o modelo ‘‘I” disponível no link: (https://www.dropbox.com/sh/496bt2ciki8fttn/AACq9WEkKBWqNI2nQL45RGWca?n=383095544)
m) Comprovante de pagamento da guia de recolhimento;
n) Último Alvará de Funcionamento;
Art. 3º - Os critérios de análise do processo de declaração de conformidade serão:
I- Zoneamento e uso do solo, conforme definições do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do solo;
II- Aspectos ambientais, como a existência de Áreas de Preservação Permanente – APPs, recursos hídricos, Zonas de Proteção Ambiental – ZPAs, distância de Unidades de Conservação;
III- Outros aspectos que a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente julgar importantes, em decorrência das particularidades de atividades e empre-endimentos a serem regularizados junto ao Órgão Ambiental Estadual Compe-tente.
Art. 4º - A declaração de conformidade deverá destacar o número do FOBI – Formulário de Orientação Básica Integrado.
Art. 5º - O prazo para emissão da presente declaração será de até 20 dias, no caso de deferimento.
§ 1º Esta declaração poderá ser cancelada, após verificada qualquer desconformidade do empreendimento ou atividade, nos termos do Art. 3º.
§ 2º Após executado o disposto no parágrafo anterior, o Órgão Ambiental Estadual será informado sobre este ato.
§ 3º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa no caso de solicita-ção de informações complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreende-dor.
§ 4º A complementação de documentos ou informações deverá ser feita no prazo de até 45 dias, a partir da comunicação oficial ao empreendedor pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
§ 5º Caso não seja atendida a solicitação no prazo previsto no parágrafo anterior, o pro-cesso será arquivado, devendo o empreendedor ou seu representante protocolar um novo processo, bem como recolher uma nova taxa referente à solicitação.
Art. 6º - O prazo de validade da Declaração de conformidade será de até 12 (doze) meses após a sua emissão.
Art. 7º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
POUSO ALEGRE, 18 de Julho de 2017.
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Rinaldo Lima Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
PLANO DE TRABALHO
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE de Pouso Alegre
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 0016/2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS – APAE DE POUSO ALEGRE , INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.645.119/0001-87, OBJETO: ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO COM A FINALIDADE DE OFERECER ATENDIMETNO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, NA MODALIDADE DE ENSINO ESPECIAL, A 231 (DUZENTOS E TRINTA E UMA) CRIANÇAS , OFERTADO PELA ESCOLA DA AMIZADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA APAE DE POUSO ALGRE – INEP 31248045, VISANDO DESENVOLVER AS POTENCIALIDADES DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL E APOIO A FAMÍLIA PROPORCIONANDO-LHE MELHOR QUALIDADE DE VIDA, GARANTIA DE SEUS DIREITOS E CONSCIÊNCIA DE SEUS DEVERES, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO - VALOR: R$ 787.083,64 (SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) - FUNDEB - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 20 de Julho de 2017.
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LEILA DE FÁTIMA FONSECA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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CLÁUDIA FERNANDA BUENO GARCIA
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS APAE DE POUSO ALEGRE
PLANO DE TRABALHO
Associação Pastoral de Rua
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
PRIMEIRO ADITIVO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 010/2017/SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS E ASSOCIAÇÃO PASTORAL DE RUA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.420.254/0001-00, OBJETO: Destinar o repasse para compra de passagens de recambiamento quando solicitado pela equipe do Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).- VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 19 de Julho de 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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REGINÉA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS
PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO PASTORAL DE RUA
PLANO DE TRABALHO
Lar Pedacinho do Céu
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº. 018/2017/SMPS, PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.675.983/0001-21, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS; E O LAR PEDACINHO DO CEU, INSCRITA NO CNPJ Nº 23.780.943/0001-80, OBJETO: O PRESENTE TERMO DE FOMENTO, TEM POR OBJETO À CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS A FIM DE PRESTAR SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, CUJOS VÍNCULOS FAMILIARES ESTEJAM ROMPIDOS OU FRAGILIZADOS E QUE NÃO DISPÕEM DE CONDIÇÕES DE AUTO SUSTENTABILIDADE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CUIDADOS INTEGRAIS A SENHORITA GIOVANA PESSANHA ROSA, VISANDO ESPECIFICAMENTE SEU BEM ESTAR, HAJA VISTA DEVER LEGAL DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO - VALOR: R$ 6.600,00 (SEIS MIL SEISCENTOS REAIS) - VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2017.
POUSO ALEGRE, 18 de Julho de 2017.
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SUDÁRIO RIOS BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
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TOMÁS SALVIANO MARTINS
PRESIDENTE - LAR PEDACINHO DO CÉU
DECRETO Nº 35
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 4760 de 14/03/2017.
DECRETA
Art. 1º - Fica transposta a Institucional Funcional Programática, referente ao cartão alimentação com saldo orçamentário nela existente, da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais para a Superintendência de Gestão de Pessoas.
Cód.Red. |
Órgão |
Unidade |
Função |
SubFunção |
Programa |
Proj/Ativ |
Categoria |
Valor |
1356 |
02 |
16 |
04 |
122 |
0017 |
2176 |
33904600 |
16.643.144,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
16.643.144,00 |
Art. 2º - Os recursos transpostos no artigo anterior correrão por conta de anulação total do saldo existente na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Cód.Red. |
Órgão |
Unidade |
Função |
SubFunção |
Programa |
Proj/Ativ |
Categoria |
Valor |
152 |
02 |
02 |
04 |
122 |
0017 |
2176 |
33904600 |
16.643.144,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
16.643.144,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
POUSO ALEGRE, 14 de Março de 2017.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
Júlio César da Silva Tavares
Secretário de Administração de Finanças