EDITAL Nº SEADI 01/2017 - CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDO MUNICIPAL DE RESTOS A PAGAR
O Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei nº 5.789, de 2 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 4.748, de 17 de fevereiro de 2017, torna pública a criação do Fundo Municipal de Restos a Pagar, destinado à quitação dos restos a pagar acumulados até 31 de dezembro de 2016, chamando todos os credores a tomarem ciência de suas regras e procedimentos, nos termos do presente edital.
Síntese das Regras:
Sobre o Fundo
O Município de Pouso Alegre destinará, mensalmente, 1,5% (um e meio por cento) de sua receita corrente líquida – RCL para o pagamento dos restos a pagar acumulados até 31/12/2016, efetivando a transferência dos recursos para duas contas correntes específicas, vinculadas ao Fundo.
Uma das contas, à qual serão transferidos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da RCL, será destinada ao pagamento dos restos a pagar segundo a ordem cronológica de liquidação.
A outra conta, à qual será transferido 1,0% (um por cento) da RCL, será destinada ao pagamento dos restos a pagar com renegociação de prazos, isto é, dos credores que aceitarem o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas. Se houver saldo remanescente nesta conta, após o pagamento das parcelas, ele será destinado ao pagamento dos credores que ofertarem os maiores descontos.
Procedimento a ser adotado pelos credores
No prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste Edital, os credores deverão apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Praça João Pinheiro, nº 73, centro, Pouso Alegre, MG, CEP: 37.550-000) os documentos comprobatórios da regularidade de seu crédito, contemplando, no mínimo: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal e trabalhista; e III – documento hábil a demonstrar a efetiva prestação do serviço, a execução da obra ou entrega do bem, acompanhado de planilhas que expressem os quantitativos e a composição dos preços unitários e totais, segundo as especificações constantes do contrato e do edital.
No mesmo prazo, poderão ser apresentadas eventuais impugnações à relação preliminar de restos a pagar anexa a este Edital, mediante petição fundamentada e instruída com os documentos comprobatórios das alegações (conforme art. 5º do Decreto nº 4.748/2017).
Renegociação de prazos (parcelamento)
Trinta dias após o procedimento acima, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará publicar nova lista de credores, denominada relação consolidada de restos a pagar, deflagrando o prazo de 10 (dez) dias para que os credores interessados possam formalizar a aceitação do pagamento parcelado em 36 (trinta e seis) vezes, mediante o preenchimento e entrega do Termo de Renegociação (conforme art. 6º do Decreto nº 4.748/2017 e Anexo I).
Proposta de descontos
Após a renegociação de prazos, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças fará publicar edital para realização de sessão pública na qual os credores interessados poderão oferecer desconto percentual sobre seus créditos (conforme art. 7º do Decreto nº 4.748/2017 e Anexo II). Os quatro maiores descontos serão incluídos para pagamento com o saldo remanescente, se houver, da conta bancária destinada aos parcelamentos.
Aviso aos credores:
Ficam os credores notificados quanto ao prazo de 10 (dez) dias para comprovação da regularidade de seu crédito e para eventuais impugnações.
No dia 08/03/2017, às 14 (quatorze) horas, a equipe da Secretaria Municipal de Administração e Finanças estará à disposição dos credores para esclarecimentos acerca das regras de funcionamento do Fundo Municipal de Restos a Pagar em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações, localizada na Rua Tupinambás, s/n, bairro Santo Antônio, Pouso Alegre – MG.
Anexos:
Pouso Alegre – MG, 24 de fevereiro de 2017.
Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças
RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Organizações da Sociedade Civil:
- Associação de Caridade Asilo Bethânia da Providencia CNPJ nº 23.953.730/0002-93;
- SHINE CNPJ: 02.873.268/0001-63;
- Asilo Nossa Senhora Auxiliadora CNPJ: 18.191.411/0001-77;
- Casa São Rafael CNPJ: 04.240.450/0001-02;
- EMAUS - Mosteiro Popular CNPJ: 03.464.207/0001-05;
- Associação Francisco de Paula Vitor CNPJ: 23.952.906/0001-01;
- Projeto Social Santo Antônio – PROSSAN CNPJ: 05.369.990/0001-53;
- AMBAS – Associação de Moradores do Bairro São João CNPJ: 41.774.787/000126;
- Associação Bom Samaritano CNPJ: 08.660.900/0001-77;
- CIAMPAR – Centro Integrado Amparo a Mulher Pouso Alegre e Região CNPJ: 07.311.669/0001-43;
- APAC – Associação de Proteção de Assistência aos Condenados CNPJ: 06.022.588/0001-60;
- A VIDA CNPJ: 25.651.142/0001-40;
- Amor Exigente CNPJ: 02.559.871/0001-75;
- Associação de Moradores do Jardim Guadalupe CNPJ :15.484.004/0001-60;
- Associação Comunitária Rural dos Moradores B. dos Ferreiras;
- Associação Obra Social Nossa Senhora Gloria Fazenda de Guadalupe;
- Ong Proteção animal Voluntários da Pata;
- Associação Movimento Social São José Pró Tuberculosos CNPJ: 23.954.266/0001-79;
- Associação Albergue Espiritualista Caminho Verdade e Vida.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e nominalmente contempladas pela Lei Municipal nº 5.782/2017, que autoriza a transferência de recursos às referidas entidades.
Pouso Alegre - MG, 16 de Fevereiro de 2017.
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Marcela Reis Severino do Nascimento
Secretária Interina de Políticas Sociais
RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Organizações da Sociedade Civil:
- Associação de Promoção do Menor CNPJ : 23.953.177/0001-08;
- Lar Vicente de Paulo Paraguaçu CNPJ : 23.178.486/0001-58;
- Lar Vicente de Paulo de Jacutinga CNPJ: 21.391.362/0001-20;
- Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência – Heliodora CNPJ: 12.459.949/0001-33;
- Associação Lar Pedacinho do Céu – São Sebastiao do Paraiso CNPJ: 23.780.943/0001-80;
- Associação de Caridade Asilo Bethânia da Providencia CNPJ : 23.953.730/0002-93;
- Asilo Nossa Senhora Auxiliadora CNPJ: 18.191.411/0001-77;
- APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais CNPJ: 18.645.119/0001-87.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política .
Pouso Alegre - MG, 16 de Fevereiro de 2017.
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Marcela Reis Severino do Nascimento
Secretária Interina de Políticas Sociais
RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Organizações da Sociedade Civil:
- Educandário Nossa Senhora de Lourdes – CNPJ 23.953.730/0003-74;
- Associação das Obras Pavonianas de Assistência – Escola Profissional Delfim Moreira - CNPJ 62.382.395/0011-63;
- Associação de Integração da Criança – CNPJ 00.568.036/0001-76;
- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE de Pouso Alegre – CNPJ 18.645.119/0001-87;
- Associação de Promoção do Menor – CNPJ 23.953.177/0001-08;
- Clube do Menor- CNPJ 19.089.580/0001-63;
- Comunidade de Ação Pastoral- CAP – CNPJ 19.132.299/0001-66;
- Congregação de Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – CNPJ 04.834.065/0006-06;
- Movimento Social de Promoção Humana – CNPJ 23.952.971/0001-37.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, o que prejudicaria as famílias de centenas de crianças em idade escolar e pré-escolar deste Município, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e nominalmente contempladas pela Lei Municipal nº 5.781/2017, que autoriza a transferência de recursos às referidas entidades filantrópicas.
Pouso Alegre - MG, 16 de Fevereiro de 2017.
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Leila de Fátima Fonseca da Costa
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 13 / 02 / 2017
Organizações da Sociedade Civil:
- Associação de Promoção do Menor CNPJ : 03.953.177/0001-08;
- Lar Vicente de Paulo Paraguaçu CNPJ : 23.178.486/0001-58;
- Lar Vicente de Paulo de Jacutinga CNPJ: 21.391.362/0001-20;
- Associação Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência – Heliodora CNPJ: 12.459.949/0001-33;
- Associação Lar Pedacinho do Céu – São Sebastiao do Paraiso CNPJ: 23.780.943/0001-80;
- Associação de Caridade Asilo Bethânia da Providencia CNPJ : 23.953.730/0002-93;
- Asilo Nossa Senhora Auxiliadora CNPJ: 18.191.411/0001-77;
- APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais CNPJ: 18.645.119/0001-87.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política .
Pouso Alegre - MG, 13 de Fevereiro de 2017.
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Marcela Reis Severino do Nascimento
Secretária Interina de Políticas Sociais
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 13 / 02 / 2017
Organizações da Sociedade Civil:
- Associação de Caridade Asilo Bethânia da Providencia CNPJ nº 23.953.730/0002-93;
- SHINE CNPJ: 02.873.268/0001-63;
- Asilo Nossa Senhora Auxiliadora CNPJ: 18.191.411/0001-77;
- Casa São Rafael CNPJ: 04.240.450/0001-02;
- EMAUS - Mosteiro Popular CNPJ: 03.464.207/0001-05;
- Associação Francisco de Paula Vitor CNPJ: 23.952.906/0001-01;
- Projeto Social Santo Antônio – PROSSAN CNPJ: 05.369.990/0001-53;
- AMBAS – Associação de Moradores do Bairro São João CNPJ: 41.774.787/0001-26;
- Associação Bom Samaritano CNPJ: 08.660.900/0001-77;
- CIAMPAR – Centro Integrado Amparo a Mulher Pouso Alegre e Região CNPJ: 07.311.669/0001-43;
- APAC – Associação de Proteção de Assistência aos Condenados CNPJ: 06.022.588/0001-60;
- A VIDA CNPJ: 25.651.142/0001-40;
- Amor Exigente CNPJ: 02.559.871/0001-75;
- Associação de Moradores do Jardim Guadalupe CNPJ: 23.952.906/0001-01;
- Associação Comunitária Rural dos Moradores B. dos Ferreiras;
- Associação Obra Social Nossa Senhora Gloria Fazenda de Guadalupe;
- Ong Proteção animal Voluntários da Pata;
- Associação Movimento Social São José Pró Tuberculosos CNPJ: 23.954.266/0001-79;
- Associação Albergue Espiritualista Caminho Verdade e Vida.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de Assistência Social executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e nominalmente contempladas pela Lei Municipal nº 5.782/2017, que autoriza a transferência de recursos às referidas entidades.
Pouso Alegre - MG, 13 de Fevereiro de 2017.
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Marcela Reis Severino do Nascimento
Secretária Interina de Políticas Sociais
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 09 / 02 / 2017
Organizações da Sociedade Civil:
- Associação de Caridade de Pouso Alegre – CNPJ 23.953.730/0001-02;
- Associação das Obras Pavonianas de Assistência – Escola Profissional Delfim Moreira - CNPJ 62.382.395/0011-63;
- Associação de Integração da Criança – CNPJ 00.568.036/0001-76;
- Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE de Pouso Alegre – CNPJ 18.645.119/0001-87;
- Associação de Promoção do Menor – CNPJ 23.953.177/0001-08;
- Clube do Menor- CNPJ 19.089.580/0001-63;
- Comunidade de Ação Pastoral- CAP – CNPJ 19.132.299/0001-66;
- Congregação de Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações – CNPJ 04.834.065/0006-06;
- Movimento Social de Promoção Humana – CNPJ 23.952.971/0001-37.
Justifica-se a dispensa da realização do chamamento público prévio à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC indicadas acima, com fundamento no artigo 30, incisos I e VI, da Lei nº 13.019/2014, em razão da urgência decorrente da iminência de paralisação das atividades desenvolvidas pelas referidas entidades, o que prejudicaria as famílias de centenas de crianças em idade escolar e pré-escolar deste Município, bem como por se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação executadas por OSC’s já previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e nominalmente contempladas pela Lei Municipal nº 5.781/2017, que autoriza a transferência de recursos às referidas entidades filantrópicas.
Pouso Alegre - MG, 09 de Fevereiro de 2017.
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Leila de Fátima Fonseca da Costa
Secretária Municipal de Educação e Cultura