Serviços de abertura MEI (Micro Empreendedor Individual), abertura de Empresas, alterações contratuais, abertura de filias, renovações de alvarás, entre outros.
Apresentação:
A SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR - SME é o espaço único no Município de Pouso Alegre para o contato do Empresário/Empreendedor que deseja formalizar a sua empresa/empreendimento em todos os níveis.
CADASTROS EMPRESARIAIS (SERVIÇOS): – Inscrição Empresarial (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ) – Alteração de Cadastro Empresarial (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ) – Renovação de Cadastro/Alvará (pessoa física/CPF ou pessoa jurídica/CNPJ)
Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Empresas de todos os portes; - Micros Empreendedores Individuais - MEI's; - Escritórios de Contabilidade e Advogados; - Profissionais Autônomos.
Documentos:
ESCOPO DE FORNECIMENTO
- Viabilidades Locacionais; - Inscrições de Autônomos (CPF); - Inscrições de Empresários (CNPJ), Alterações Contratuais e Renovações de Cadastros (Alvarás).
Prazo:
Prazo MÁXIMO de 10 (dez) dias úteis
Taxas:
Para as inscrições e alterações/renovações Empresariais/Autônomas de MÉDIO e ALTO RISCO, as taxas de TLLF (Taxa de Licença e Localização e Funcionamento) e taxa de licenciamento, respectivamente, serão calculadas de acordo com o NUMERO DE FUNCIONARIOS INFORMADOS pelo contribuinte.
As atividades de BAIXO RISCO e MEI’s (Micro Empreendedores Individuais), NÃO serão cobradas as taxas, conforme Lei de Liberdade Econômica.
ABRINDO A SUA EMPRESA 1. Análise de Viabilidade A consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é recomendado efetuar uma consulta prévia no sistema da JUCEMG (https://jucemg.mg.gov.br), para saber se a atividade pode ou não ser desenvolvida no local escolhido. Depois, basta acessar o sistema REDESIM.
2. Coletor Nacional Após a aprovação da Viabilidade na Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
3. Registro (DBE) Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial (JUCEMG), OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.
4. Licenciamento A etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Localização e Funcionamento e o Boletim Analítico Empresarial (BAE), que regulamentam a empresa no Município.
5. Cadastramento no Munícipio de Pouso Alegre Todas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS, BAE (Boletim Analítico Empresarial), TAXAS (guias) e ALVARÁS serão disponibilizadas no campo de EXEGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM. OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.
RENOVAÇÕES DE ALVARÁS E LICENCIAMENTO DE AUTÔNOMOS (CPF) 1 – Atende NET:https://pousoalegre.atende.net 2 – Autoatendimento. 3 – Empresas: 3.1 – Cadastro Econômico/Mobiliário: =Escolher Demanda= 3.1.1 – Renovação de inscrição (Alvarás) - Renovação 3.1.2 – Cadastro de Autônomos (CPF) - Cadastro de Autônomo 4 – Preencher, com atenção, TODOS os itens solicitados. 5 – Anexar TODOS os documentos solicitados. 6 – Clicar em CONFIRMAR. 7– Você receberá um número de protocolo com um código verificador, que será o seu passaporte para consultar/acompanhamento dos trâmites do seu processo. 8 – Graus de Risco da sua Empresa: 8.1 – Grau Baixo e MEI: baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, sem a emissão de taxas. Ver tabela de grau baixo no anexo 1. 8.2 – Grau Médio: médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito é permitir automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade para início da operação do estabelecimento. A fiscalização será posterior ao início das operações empresariais. 8.3 – Grau Alto: exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento, atividades descritas na tabela de grau alto no anexo 2.
COMO SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI OLÁ EMPREENDEDOR, para ser um MEI, temos dois caminhos:
CADASTRAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL Todas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS e BAE (Boletim Analítico Empresarial), serão disponibilizadas no campo de EXIGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM.
OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.
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