Legislação:
A SME vem sistematicamente, desde a sua inauguração em Abril de 2018, atuando na Lei de Liberdade Econômica (em 2019), proporcionando aos Contribuintes Municipais mais qualidade e velocidade na conclusão dos processos Empresariais.
REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Negócios.
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 11.598/2007
- Medida Provisória nº 881/2019
- Lei nº 13.874/2019
- Medida Provisória nº 1040/2021
- Lei nº 14.195/2021
CGSIM – Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
- Resolução Estadual JUCEMG nº 002/2021 (baixo risco) – Anexo I
- Resolução Federal CGSIM nº 24/2011 (alto risco) – Anexo II
- Decreto Municipal nº 5005/2019
- Decreto Municipal nº 5367/2021
- Decreto Municipal nº 5570/2023
- Portaria Municipal nº SDE-001/2023
Passo a Passo:
ABRINDO A SUA EMPRESA 1. Análise de ViabilidadeA consulta de Viabilidade é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é recomendado efetuar uma consulta prévia no sistema da JUCEMG (
https://jucemg.mg.gov.br), para saber se a atividade pode ou não ser desenvolvida no local escolhido. Depois, basta acessar o sistema REDESIM.
2. Coletor NacionalApós a aprovação da Viabilidade na Prefeitura, é necessário acessar o Coletor Nacional, sistema da Receita Federal do Brasil. No Coletor Nacional, é preenchido o formulário eletrônico conhecido como DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
3. Registro (DBE)Após a aprovação do DBE, é necessário efetuar o registro no órgão correspondente: Junta Comercial (JUCEMG), OAB ou Cartório. Nesta etapa, os sistemas dos respectivos órgãos podem solicitar a coleta de dados adicionais para a geração de documentos. Caso prefira, o envio dos documentos poderá ser feito com certificado digital, sem necessidade de comparecimento presencial.
4. LicenciamentoA etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Alvará de Localização e Funcionamento e o Boletim Analítico Empresarial (BAE), que regulamentam a empresa no Município.
5. Cadastramento no Munícipio de Pouso AlegreTodas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS, BAE (Boletim Analítico Empresarial), TAXAS (guias) e ALVARÁS serão disponibilizadas no campo de EXEGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM.
OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.
RENOVAÇÕES DE ALVARÁS E LICENCIAMENTO DE AUTÔNOMOS (CPF)1 –
Atende NET: https://pousoalegre.atende.net/
2 –
Autoatendimento.3 –
Empresas:3.1 – Cadastro Econômico/Mobiliário:
=Escolher Demanda=
3.1.1 – renovação de inscrição (Alvarás) -
Renovação 3.1.2 – Cadastro de Autônomos (CPF) -
Cadastro de Autônomo4 – Preencher, com atenção,
TODOS os itens solicitados.
5 – Anexar
TODOS os documentos solicitados.
6 – Clicar em
CONFIRMAR.
7– Você receberá um número de protocolo com um código verificador, que será o seu
passaporte para consultar/acompanhamento dos trâmites do seu processo.
8 – Graus de Risco da sua Empresa:
8.1 –
Grau Baixo e MEI: baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, sem a emissão de taxas. Ver tabela de grau baixo no anexo 1.
8.2 –
Grau Médio: médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco
não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito é permitir automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade para início da operação do estabelecimento. A fiscalização será posterior ao início das operações empresariais.
8.3 –
Grau Alto: exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento, atividades descritas na tabela de grau alto no anexo 2.
B) Através do SEBRAE
Pelo telefone (35)3422-9025
CADASTRAMENTO NA PREFEITURA MUNICIPAL
Todas as INSCRIÇÕES E ALTERAÇÕES DE CADASTROS, que forem classificados nos graus de riscos BAIXO, MÉDIO, ALTO e MEI (todos), terão seus cadastros efetuados automaticamente na PMPA, ao entrarem-no licenciamento da JUCEMG/REDESIM. Todas as informações: EXIGENCIAS e BAE (Boletim Analítico Empresarial), serão disponibilizadas no campo de EXIGÊNCIAS da JUCEMG/REDESIM.
OBSERVAÇÃO: Todas as Pessoas Jurídicas, independente do GRAU DE RISCO da sua Empresa, devem efetuar o cadastramento no CADASTRO FISCAL, conforme artigo 141 da Lei Municipal número 1.086/1971 – Código Tributário Municipal, de acordo com o Decreto Municipal número 5005 de 12 de Julho de 2019, Art. 4º.