A Superintendência de Gestão de Recursos de Materiais oferece esclarecimentos e informações referentes aos editais de licitações que são publicados pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Neste caso, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993. Para isso, o cidadão deverá direcionar por a Petição de Impugnação de Edital ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão, ao Pregoeiro.
editaispmpa@gmail.com - Informações sobre Editais, Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos.
Online
Portal de Compras Públicas (Pregão Eletrônico) clique aqui. (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/)
Telefone para contato
Licitações e Contratos - (35) 3449-4085.
Decreto Municipal nº 2.545/02 (Pregão Presencial).
Decreto Federal nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico).
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao procedimento licitatório.
- A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
- Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
- A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
Presencial
Impugnação
Deverá ser protocolado em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
Decisão da Impugnação
O prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na qual será comunicado por endereço eletrônico do impugnante e logo após será divulgada no site deste Município após 48 (quarenta e oito) horas para conhecimento de todos os interessados.
Eletrônico
Impugnação
Deverá ser protocolado em 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
Decisão da Impugnação
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
Presencial
- Deverá ser protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao (a) Pregoeiro (a) somente para procedimento licitatório presencial.
On-line
- As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico editaispmpa@gmail.com, com assinatura digital (via token ou certificado digital).
- No caso de Pregão Eletrônico a impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.
Informações/Orientações
- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
- A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
- Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
- A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
- O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
- Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE LICITAÇÕES
Em relação aos preços estimados de Pregões Eletrônicos não serão divulgados, com base no artigo 15 do Decreto Nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019.
Para acompanhar as Licitações e Contratações, clique aqui. (https://www.pousoalegre.mg.gov.br/licitacao.asp)
Para acessar a plataforma utilizada para Pregões Eletrônicos, clique aqui. (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/).
Qualquer dúvida relacionada à utilização do Portal de Compras Publicas deverá ser esclarecida diretamente com o desenvolvedor.
Para facilitar a compreensão e transparência quanto às aquisições e/ou contratações realizadas por este município poderá acessar o Portal da Transparência, clique aqui (https://pousoalegre.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/1/item/1/tipo/1).