Apresentar recurso ao JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração
Apresentação:
Este serviço permite que o cidadão apresente recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração, contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito.
O recurso pode ser apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade, e será analisado pela Junta, que poderá manter ou cancelar a penalidade imposta, conforme a legislação vigente.
Responsável: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia Horário de Atendimento: 8h30min. às 17h - de segunda a sexta-feira.
- Requerimento preenchido sem rasuras, clique aqui
- Cópia da penalidade.
- Cópia da CNH.
- Cópia do documento do veiculo - CRLV.
- RG, CPF ou CNH do requerente ou do representante legal.
Em caso de Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social – bem como documento que comprove a representação, em caso de procurador;
- Cópia do RG/CPF ou CNH do requerente ou do representante legal, em caso de pessoa jurídica, tanto para o representante legal quanto para o proprietário, por se tratar de documentação que comprova a assinatura do requerente.
Prazo:
30 (trinta) dias - conforme art. 285 do Código de Transito Brasileiro.
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
Solicite o serviço presencialmente na Central de Atendimento ou de forma online
Para acompanhar o passo a passo do processo online, clique aqui
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