A Indicação de Condutor é o processo em que o proprietário do veículo informa à Autoridade de Trânsito quem estava dirigindo o veículo no momento da infração. A notificação de autuação é enviada para o endereço do proprietário.
O nome e dados do verdadeiro condutor podem ser fornecidos por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) e essa identificação transfere a pontuação da infração para o condutor indicado.
Se a Pessoa Jurídica informar corretamente o condutor, ela evita a aplicação de uma multa por não identificar o infrator (NICI).
Responsável: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Forma de Atendimento:
Presencial: Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia Horário de Atendimento: 8h30min. às 17h - de segunda a sexta-feira.
- Requerimento preenchido sem rasuras, clique aqui
- Cópia da CNH do condutor infrator
- Cópia do RG do proprietário do veículo
Em caso de Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social – bem como documento que comprove a representação, em caso de procurador;
- Cópia do RG/CPF ou CNH do requerente ou do representante legal, em caso de pessoa jurídica, tanto para o representante legal quanto para o proprietário, por se tratar de documentação que comprova a assinatura do requerente.
Prazo:
De 3 (três) a 5 (cinco) meses
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
Solicite o serviço presencialmente na Central de Atendimento ou de forma online
Para acompanhar o passo a passo do processo online, clique aqui
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