Benefício de Prestação Continuada – BPC – LOAS atende o idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Apresentação:
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Responsável: Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Forma de Atendimento:
Canais de atendimento do INSS pelo telefone 135, ou pelo site ou pelo aplicativo, meu INSS.
CRAS mais próximo do seu endereço para a busca de mais informações.
Presencial ou telefone: CRAS CENTRAL PRAÇA CEU - Av. Pinto Cobra, nº 2015 – Perimetral/Centro
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 3449-4156/35 99861-0044
CRAS CIDADE JARDIM– Avenida Camilo de Barros Laraia, nº 480 – Cidade Jardim
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência
Documentos:
Para cadastramento:
Apresentação dos documentos do responsável familiar e de todos os integrantes que moram na residência
- CPF, RG, título de eleitor (originais);
- Apresentação de comprovante de residência (conta de água ou luz ou telefone ou carnê de IPTU);
- Apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) ou de documentação que comprove renda formal ou informal. Caso a pessoa esteja desempregada, basta trazer a carteira de trabalho, mesmo que sem registro atual ou documentação do antigo emprego;
- Residir no Município de Pouso Alegre;
- Demonstrar comprovação de matrícula escolar
Prazo:
Após a abertura da solicitação, será informado o prazo para a conclusão do benefício
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
- Comparecer ao CRAS de Referência para obter o CadÚnico
- Solicitar as orientações sobre a resposta da aprovação do Benefício
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