O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é um tributo municipal e será devido quando acontecer qualquer aquisição imobiliária. O ITBI é pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. Caso não haja pagamento, o imóvel não é transferido e a documentação não será liberada. Em regra, o pagamento será realizado pelo comprador.
Responsável: Secretaria Municipal de Finanças
Forma de Atendimento:
Online:
O serviço online encontra-se disponível no AUTOATENDIMENTO do nosso site.
- Cópia do CPF e RG ou CNPJ; - Se o imóvel for financiado, a cópia da minuta do contrato de financiamento/compra e venda/outros, substitui a apresentação da cópia dos documentos pessoais, além de não ser necessário a assinatura do adquirente e do transmitente na declaração. - Cópia do contrato social e alterações ou estatuto e ata da assembleia registrada em cartório. - Cópia da matrícula do imóvel, atualizada até 90 (noventa) dias. Atenção: conferir a data de emissão da cópia da matrícula; - Declaração Imposto Propriedade Territorial Rural - DIRT, último exercício, emitido pela Receita Federal; - Mapa legível do imóvel retirado no "Google Maps" ou similar;
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR;
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; - Cadastro Ambiental Rural - CAR legível
Prazo:
O prazo para análise é de 30 (trinta) dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
Para acompanhar o passo a passo do processo online clique aqui
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