Prefeitura prorroga anistia de juros e multas para pagamento de tributos
A Prefeitura de Pouso Alegre prorrogou o prazo concedido aos contribuintes em atraso para que paguem seus débitos com a Receita Municipal, vencidos até dezembro de 2016. A Lei 5.791/2017 sancionada pelo Prefeito proporciona aos contribuintes facilidades para quitação dos tributos municipais, dentro do Programa Municipal de Recuperação de Créditos, que tem a finalidade de criar anistia parcial a juros e multas, apurados sobre os créditos tributários e não tributários do contribuinte pouso-alegrense. A prorrogação estabelece a data final de 29 de setembro para que as taxas sejam pagas com descontos em juros e multas que chegam até a 90% em alguns casos.
Com isso os devedores contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, poderão liquidar seus débitos à vista ou parcelados, observando esses limites percentuais de descontos nas multas e juros: I – 90% para o pagamento à vista dos débitos; II – 70% para pagamento em até 06 meses em parcelas iguais, mensais e consecutivas de qualquer valor; III – 50% para pagamento em até 12 meses. O programa determina que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cem reais.
A Secretaria de Administração e Finanças avalia que a prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos atrasados abre novas oportunidades e facilita para que o contribuinte saia da inadimplência. E mais: “Busca recuperar os créditos municipais e ao mesmo tempo oferece a possibilidade de requalificação ao contribuinte inadimplente, apresentando resultados positivos tanto para as finanças públicas quanto para os contribuintes”, avalia o secretário de Administração e Finanças Júlio César Tavares.
INSTRUÇÕES PARA PARCELAMENTO: -Local: Rua Adalberto Ferraz, 190 – Centro -Horário: *Atendimento das 08:00 às 18:00 horas - Link para imprimir a guia referente ao ano de 2016: portalcontribuinte.giexonline.com.br/pousoalegre - Documentos necessários para parcelamento de pessoa Física: RG, CPF, Procuração do proprietário (caso não seja o dono do imóvel) -Documentos necessários para parcelamento de pessoa Jurídica: Contrato Social RG, CPF, Procuração da Empresa (caso não seja o sócio) -Email para solicitar a guia para pagamento à vista: [email protected]
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