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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Lei de Incentivo à Cultura passa por análise técnica


A Superintendência de Cultura revogou nessa quarta-feira (12) o Edital 04/2017 referente a modalidade de Renúncia Fiscal da Lei Municipal de Incentivo à Cultura para uma análise sobre a Lei Complementar 157, de âmbito federal, que se sobrepõe à legislação municipal de incentivo a projetos culturais. A CMAS - Comissão Municipal de Avaliação e Seleção será convocada em vinte dias para um parecer técnico da Prefeitura sobre o caso.

O chamamento público que visa contemplar projetos culturais no âmbito do município a partir do incentivo de empresas que contribuem com o ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, está sob verificação de um grupo de técnicos da Prefeitura. A revogação do Edital 04/2017 de apresentação de projetos à modalidade Renúncia Fiscal da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que recebeu inscrições desde o dia 12 de junho, foi motivada a partir da implementação da Lei Complementar 157, de dezembro de 2016, sancionada pelo presidente Temer em 29 de dezembro do ano passado. Em seu Artigo 2º, parágrafo primeiro, a Lei Complementar 157 determina que “o imposto (ISSQN) não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros” e dá outras providências.

Em reunião com a CMAS na última segunda-feira (10), que contou com a presença da Superintendente de Cultura, Regina Franco, e do Secretário de Administração e Finanças, Júlio César da Silva Tavares, foi deliberado o prazo de vinte dias para que o município faça uma análise jurídica da Lei Municipal de Incentivo, sob influência da Lei Complementar 157, para que seja apresentado à Comissão um parecer técnico sobre os incentivos a projetos culturais para esse ano e a garantia de manutenção do mecanismo de Renúncia Fiscal.

PROJETOS CULTURAIS

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, nº 3.923, criada em 2001 em Pouso Alegre, se espelha nos mecanismos de fomento e incentivo de grande parte dos municípios brasileiros e é um dos requisitos para a adesão no Sistema Nacional de Cultura. Em sua modalidade “Renúncia Fiscal”, a Lei Municipal versa sobre a utilização de até 3% da arrecadação do ISSQN para o incentivo a projetos culturais.

A revogação do Edital 04/2017 foi publicada por meio de despacho do processo nº002/2017 no site da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, disponível na seção Editais/Contratações.


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  • Por: ASCOM

Última modificação em 14/07/2017

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