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R. dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-050
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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


NOTA SOBRE A GUARDA MUNICIPAL


 A extinção da Guarda Municipal em Pouso Alegre vem da necessidade de se adotar medidas para o enxugamento da máquina pública, sobretudo em decorrência da crise econômico-financeira pela qual passam o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros, o que exige austeridade e contenção de gastos. Também motivam essa proposta:

- A impossibilidade de o Município cumprir as exigências da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral da Guarda Municipal); 

 

 
- O fato de que a Guarda, na atual conjuntura, não atende de forma satisfatória seus propósitos, havendo a necessidade de se adotar outras medidas para conter a ação de vândalos contra o patrimônio público.

 

 

 
- A Prefeitura Municipal possui respeito e gratidão aos Guardas Municipais, e nenhum prejuízo haverá a esses servidores com extinção do órgão. Na forma do Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre, eles serão aproveitados em funções compatíveis com sua formação e habilidades, sem prejuízo na sua remuneração.

 

 

 
- A medida proposta decorre da necessidade, e tem como foco a economia, a adequação do aparato estatal e a eficiência. A população clama por tais valores e é preciso conferir maior leveza ao serviço público e à administração municipal, em proveito da sociedade pouso-alegrense.

 


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  • Por: Ascom

Última modificação em 24/01/2019

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