O prefeito Rafael Simões sancionou a Lei Ordinária 5.972/18 que obriga o uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários.
A Prefeitura de Pouso Alegre determina aos loteadores o cumprimento da lei. Empreendimentos imobiliários que não estejam de acordo com as novas condições, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação prévia, não terão liberação do município.
A iluminação de vias e bens públicos, como praças, parques, jardins, monumentos, também deverão ter iluminação de LED. Outros detalhes no endereço: http://www.pousoalegre.mg.gov.br/novo_site/loteamentos.asp
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