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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Pouso Alegre terá Centro de Logística Aduaneira igual a Porto Seco


O segmento empresarial de Pouso Alegre ganha importante aliado com a criação do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), que é um Porto Seco com maior desempenho, já autorizado para ser instalado no município. O passo inicial foi confirmado nesta semana, quando na edição de terça-feira (20) o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicado o Ato Declaratório Executivo nº 40, assinado pelo Superintendente Regional da 6ª Região Fiscal, Hermano Lemos de Avellar Machado, que autoriza a instalação de um Centro Aduaneiro em Pouso Alegre.

Os CLIAs são Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, ou seja, são recintos de estabelecimento empresarial licenciados pelas pessoas jurídicas habilitadas nos termos da MP 612/13. Em Pouso Alegre o CLIA estará localizado no Km 791 da Rodovia Fernão Dias (BR-381), no bairro Ipiranga e será administrado pela empresa Armazéns Gerais Sul das Gerais Ltda. A área construída para a estação aduaneira ocupa 20.466 m2.

Segundo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, o CLIA é um conceito mais ampliado do Porto Seco. Para o secretário, a instalação proporcionará uma expansão muito forte da cidade nas áreas industrial e logística. “O desembaraço feito em Pouso Alegre vai facilitar as operações e reduzir os custos para as empresas que importam componentes e matéria prima para os seus produtos”, analisa Dino Francescato.

Para o Prefeito Rafael Simões é uma das maiores conquistas para o segmento produtivo do município, pois irá permitir a movimentação e a armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a prestação de serviços correlatos, feitas sob controle aduaneiro. Com isso, empresas da região serão grandemente beneficiadas em suas atividades comerciais de importação e exportação.

O QUE É

Conforme esclarece a Receita Federal, de agosto a dezembro de 2006 esteve em vigência uma medida provisória que alterava os procedimentos de criação de estações aduaneiras em zona secundária (portos secos) e criava, assim, uma nova categoria de recinto aduaneiro: o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA). São armazéns alfandegados onde se realizam os procedimentos de desembaraço aduaneiro na importação e exportação de mercadorias, entretanto, não estão localizados nas zonas de portos e aeroportos (zona primária). A medida estabeleceu uma “liberalização” do setor ao transferir a iniciativa da criação destes recintos à esfera privada quando até então era de encargo exclusivo da Receita Federal, por meio de processos licitatórios. Trata-se de locais com especificações técnicas e normativas que se firmam como alternativa aos portos e aeroportos para os procedimentos de desembaraço aduaneiro.


Os serviços prestados pelo CLIA englobam todas as operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem como a prestação de serviços conexos. Os CLIAs desempenham importante papel na circulação das mercadorias, etapa do circuito produtivo cada vez mais relevante para as estratégias produtivas das empresas. Sendo eles recintos alfandegados, tal papel é exclusivo para a circulação das mercadorias em fluxos de entrada ou saída do País , portanto, para empresas com circuitos produtivos que contemplam importação ou exportação.

Os CLIAs são empresas que dispõem de um conjunto de áreas alfandegadas (na forma de armazéns ou pátios) com a presença de um posto da Receita Federal, autorizadas a realizar atividades aduaneiras e tornam-se, então, uma opção para importadores e exportadores delegarem o tratamento aduaneiro de suas mercadorias. Podem ser uma opção atrativa para algumas empresas por oferecerem maior especialização nos serviços aplicados à mercadoria (gerenciamento de estoques , habilitação para tratamento de tipos específicos de produtos , rapidez e segurança nos procedimentos) em confronto com os portos e aeroportos que têm outras funções, além destas, para desempenhar, como carga e descarga de mercadorias e sua movimentação.

 


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  • Por: ASCOM

Última modificação em 22/06/2017

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