O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o falecimento do ex-Prefeito de Pouso Alegre, Dr. Jair Siqueira, que governou a cidade por três mandatos;
Considerando a sua dedicação e preciosos trabalhos realizados em prol da comunidade pouso-alegrense, principalmente aos mais necessitados;
Considerando o momento de consternação geral do povo de Pouso Alegre e o sentimento de solidariedade pelos seus familiares pela perda irreparável de seu ente querido;
Considerando que é dever do Poder Público reconhecer e render justa homenagem às pessoas que com seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade, decreta:
Art. 1º Luto Oficial por três dias no Município de Pouso Alegre, contados a partir desta data, pelo falecimento do ex-Prefeito de Pouso Alegre, Dr. Jair Siqueira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e publicação no site oficial do Município.
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