Prefeitura prorroga Inscrições para o edital Cultura Viva 2025
A Prefeitura de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Cultura, prorrogou o prazo de inscrições para o edital de chamamento público nº 02/2025: Cultura Viva do tamanho do Brasil! Premiação de Pontos de Cultura. Os interessados em participar agora terão até as 23h59 do dia 17 de agosto para se inscreverem. A prorrogação foi dada pela Portaria DPC/SUPCULT nº 02/2025, publicada na seção Editais junto ao chamamento público nº 02/2025.
Por se tratar de um edital lançado pela primeira vez, a expansão do prazo foi necessária para garantir que todos os interessados consigam esclarecer as dúvidas que surgirem durante o preenchimento dos arquivos necessários para a inscrição.
O edital Cultura Viva 2025 tem por objetivo a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, por meio da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Ação adotada pela prefeitura de Pouso Alegre visando a valorização da diversidade cultural do município. Uma forma de reconhecer as contribuições já realizadas por entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ).
Realizado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), o edital disponibilizará o valor total de R$543.545,87. Deste valor, 12 coletivos informais (sem CNPJ) receberão R$19.412,00 e 8 entidades (com CNPJ) receberão R$38.825,23. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.
O edital de premiação de Pontos de Cultura concretiza a aplicação da segunda parcela do recurso destinado a Pouso Alegre através da PNAB. Conforme definido através de consulta pública, foram definidas duas etapas de aplicação desses valores. A primeira selecionou 83 projetos culturais nas categorias individual e coletiva, através do edital 05/2024. Na segunda etapa serão 20 entidades entre coletivos informais sem cnpj e entidades com cnpj, contempladas pelo edital 02/2025. Um total de 103 projetos contemplados pela PNAB.
Possibilidade de certificação
Entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm as características necessárias, poderão ser certificadas por meio deste edital, desde que atendam aos requisitos previstos no item 3 do referido documento.
Regras para inscrição
Para participar é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio do envio de materiais comprobatórios, conforme item 6.2 do edital. O mesmo item prevê outras ações necessárias para a formalização da inscrição.
Podem se inscrever
I. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
II. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
III. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
IV. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
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