Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
R. dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-050
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Ação integrada evita desastre ambiental em Pouso Alegre


Na manhã desta quinta-feira (28), a Prefeitura registrou um princípio de incêndio na vegetação da zona de amortecimento do Parque Natural Municipal de Pouso Alegre (Horto). O incidente mobilizou rapidamente diversas equipes de segurança e preservação ambiental. 

Imediatamente, o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, se uniram com a Superintendência Municipal de Defesa Civil e Social para o compartilhamento de informações. Graças ao rápido tempo de resposta, as equipes conseguiram conter o fogo antes que ele se alastrasse e atingisse o bioma da Mata Atlântica, local onde está situada a emblemática mata do Cristo.

Essa ação integrada foi essencial para minimizar os danos ao meio ambiente e protegeu uma das áreas mais sensíveis do município. A agilidade e eficiência das instituições envolvidas garantiram que o incêndio fosse controlado rapidamente, preservando a biodiversidade local e evitando um desastre ambiental de maiores proporções.

Após o controle das chamas, as equipes trabalham na identificação do proprietário do terreno na zona de amortecimento do parque. Em conformidade com a legislação ambiental, a Polícia Ambiental aplicará a penalidade administrativa correspondente, incluindo a multa ambiental. 

De acordo com o Código Ambiental, os responsáveis por incêndios florestais em áreas críticas, como áreas de preservação permanente e unidades de conservação, estão sujeitos a punições severas. As multas podem variar de 100 a 1.500 UFM's (R$ 695,67 a R$ 10.435,05) por hectare ou fração de área afetada, dependendo da gravidade do ocorrido. Além disso, o infrator pode ser penalizado com a suspensão ou embargo da área, a obrigatoriedade de reparação dos danos ambientais e sanções penais.

É importante lembrar que, conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998), provocar incêndio em matas ou florestas é considerado crime. 

A Prefeitura de Pouso Alegre reforça a importância da colaboração da população na prevenção e denúncia de incêndios. Denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:

- Defesa Civil Municipal: (35) 3449-4099
- Corpo de Bombeiros: 193


  • Compartilhe:
  • Por: Texto: Luana Mendes/ Ascom PMPA

Última modificação em 29/11/2024