Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
R. dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-050
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Prefeitura apresentou proposta para quitação de dívidas da administração anterior


A Prefeitura de Pouso Alegre fez divulgar um chamamento público para a realização de uma reunião com credores remanescentes da administração anterior, a fim de apresentar-lhes os critérios e normas do Fundo Municipal de Restos a Pagar. Criada através da Lei Municipal 5.789/2017, a medida é apresentada como solução à quitação de dívidas contraídas pela administração Perugini e que foram contabilizadas como Restos a Pagar.

 
Na tarde de quarta-feira (8 de março) o secretário de Administração e Finanças Júlio César Tavares reuniu-se com representantes da empresas credoras e destacou as regras estabelecidas na lei municipal e no Decreto 4.748/17 que Regulamenta o Fundo Municipal de Restos a Pagar.
 
DÍVIDAS PASSADAS

 
Segundo Júlio César Tavares, a administração passada deixou mais dívidas que as disponibilidades financeiras. A Secretaria Municipal de Finanças contabiliza cerca de 1.050 empenhos efetivados até o dia 31 de dezembro de 2016. O decreto estabelece que, para receber, os credores precisarão apresentar documentação comprobatória da regularidade de seu crédito, contemplando requisitos como habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista.

 
A Lei Municipal 5.789 que cria o Fundo explicita que o município destinará mensalmente 1,5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento dos restos de créditos acumulados até 31 de dezembro do ano passado. Os recursos serão transferidos para duas contas distintas vinculadas ao Fundo. Uma delas, com recursos equivalentes a 0,5% da RCL, será destinada ao pagamento dos restos conforme a ordem cronológica de liquidação. A segunda conta, que terá recursos da ordem de 1.0% da RCL, será destinada ao pagamento de débitos para os credores que optaram pela renegociação de prazos, isto é, que aceitarem o pagamento em 36 parcelas. Se houver saldo remanescente nesta conta, após o pagamento das parcelas ele será destinado à quitação de débitos com maiores descontos.

 
Conforme destaca Júlio César, os pagamentos começam a ser efetuados já no mês de abril. Durante a reunião várias dúvidas surgiram e perguntas foram formuladas pelos representantes das empresas, todas elas esclarecidas pelo secretário municipal.


  • Compartilhe:
  • Por: ASCOM

Última modificação em 11/02/2017

  Imagens