Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
Um dos principais sonhos de consumo da população brasileira segue sendo a compra da casa própria. Por trás dessa compra, existe um simbolismo que representa o alcance da estabilidade e de um lar seguro para a família. Nos últimos anos houve um crescimento acelerado da cidade.
Dados do IBGE apontam que o crescimento populacional de Pouso Alegre avançou 16% em relação a 2010. Para se ter uma ideia do que isto representa, o Estado de Minas Gerais cresceu 2,9% no mesmo período. É certo que esse crescimento foi resultado do processo migratório interno que atraiu novos habitantes em busca por melhores condições de vida, e principalmente, pela busca do emprego, gerado pelo crescimento acelerado que o desenvolvimento econômico do município tem vivido nos últimos anos.
Novas empresas requerem mão de obra, que atraem famílias, que precisam alugar ou adquirir imóveis para sua moradia digna. Para que a cidade possa continuar em sua vocação de crescimento, o Prefeito Cel. Dimas entendeu ser necessário o enfrentamento do déficit habitacional, para acomodar a população que faz o desenvolvimento econômico acontecer com seu trabalho.
É de conhecimento que desde 2017 o município não produziu nenhuma unidade habitacional voltada para a baixa renda, por ausência de política habitacional do governo federal para aquele segmento. Porém com a Lei 14.620, que instituiu o novo MCMV, abriu-se oportunidade para que os municípios possam atuar em conjunto com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, buscando produção de unidades através de doação de áreas públicas.
O município participou da seleção que se iniciou em julho/2023 e foi selecionado no final de novembro/2023, com aprovação de 100 unidades habitacionais. Importante ressaltar que a primeira seleção do Programa MCMV faixa 1, divulgada pela Portaria 1.482, selecionou 560 municípios no país, dos quais apenas 5 no Sul de Minas (Pouso Alegre, Passos, Varginha, Alfenas e Lavras).
São características desse programa:
- Programa Minha Casa Minha Vida – apoio a produção com doação de terreno ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial - Lei Federal n. 10.188, de 12/02/2001)
- Público alvo: faixa 1 – renda familiar bruta de até R$ 2.640,00
- Especificações obrigatórias exigidas no Programa MCMV-FAR faixa 1, de acordo com a Lei 14.620 de 13/07/2023 e especificações da Portaria MCID 725 de 15/06/2023, com no mínimo 41,50 m² de área total útil interna com varanda, descontadas as paredes em cada unidade, composto de sala + 1 dormitório de casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro + varanda, com valor por unidade habitacional não superior ao teto estabelecido pelo MCMV, qual seja R$ 150.000,00 - Tabela 1 da Portaria 725;
- O programa prevê a concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, conforme art. 7º da Portaria 1.248 de 26/09/2023:
- Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.
- Nos termos do art. 8º da Lei 14.620 de 13/07/2023, serão priorizadas, para fins de atendimento a provisão subsidiada de unidades habitacionais com o
emprego de dotação orçamentária da União e com recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS, as famílias:
I - que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
II– de que façam parte:
a) pessoas com deficiência
b) pessoas idosas,
c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
d) pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
III - em situação de vulnerabilidade ou risco social,
IV - que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
V - em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
VI - em situação de rua;
VII - que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
VIII - residentes em área de risco;
IX - integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
O município inscreveu área própria de 17.702 m² no bairro Jardim São Fernando, sob matrícula 77.955, cuja localização atende as exigências urbanísticas do Programa, que é de integração à malha urbana, próximo de equipamentos públicos como escolas, creches, unidades de saúde, comércio e infraestrutura com abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação.
A Câmara Municipal aprovou através da Lei Autorizativa nº 6.903 em 14/12/2023, a doação dessa área para o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), o que permitiu que o programa prosseguisse.
Seguindo os trâmites do programa, o passo dado pelo município nesta semana, foi a publicação do chamamento público para escolha de construtora que irá elaborar os projetos e aprova-los junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
De acordo com o cronograma do Chamamento Público, no dia 27/01 as propostas serão analisadas e será selecionada a construtora vencedora. O passo seguinte será a aprovação da construtora e do projeto pela CAIXA, momento a partir do qual será iniciado o processo de inscrição e seleção das famílias que serão beneficiadas, dentro dos requisitos traçados pelo governo federal para o programa.
A previsão de assinatura do contrato para inicio das obras ocorra ainda no primeiro trimestre de 2024.
Última modificação em 29/12/2023
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