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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Gestão Sustentável: plantio de mudas nativas em Áreas de Preservação



A Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente em parceria e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), vem gradativamente restaurando as áreas verdes e de preservação permanente no município.

Neste mês de novembro, o município foi contemplado com o plantio de 4.655 mudas de indivíduos arbóreos nativos para arborizar as áreas verdes da cidade e torna-la mais sustentável. As mudas estão sendo plantadas na área verde do Loteamento São Carlos Fase II (47.770,00 m²), área verde do Loteamento Aeroporto Jatobá (17.283,29 m²) e área de verde do Loteamento Jardim Jacarandá (15.088,58 m²). 

"Além de preservar nossas áreas verdes, estamos empenhados em promover a conscientização ambiental em toda a comunidade. Nossa gestão se pauta não só no replantio de mudas, plantio e restauração, mas também na educação ambiental, capacitando e envolvendo os cidadãos para juntos construirmos um futuro mais sustentável para todos”, enfatiza o Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Renato Garcia.

Os locais citados são áreas de preservação permanente do Rio Sapucaí Mirim, que necessitam de restauração florestal com o plantio de indivíduos arbóreos de características de mata atlântica, visando a restauração de áreas protegidas conforme Plano de Meio Ambiente.
Gradativamente estamos realizando mais plantios de distintas mudas em várias regiões de Pouso Alegre, buscando aumentar a sustentabilidade nessa gestão. O plantio geralmente é feito no início da estação chuvosa, quando a umidade e o calor se tornam elementos essenciais para a brotação e enraizamento.

Ressaltamos que após os plantios, a equipe de meio ambiente realiza vistorias para que as mudas possam crescer de forma correta e para replantio caso ocorra vandalismo ou a muda morta durante o processo de crescimento. Caso o cidadão avistar alguma muda quebrada por atos de vandalismo basta informar a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente através do contato (35) 3449-4175. Destruir danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é Crime Ambiental, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme Lei Federal n° 9.605/1998.


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  • Por: Texto: Isabela Freitas/Foto: Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

Última modificação em 01/12/2023