IPTU: Pagamento à vista gera desconto de 10%; saiba regras para isenção
Contribuintes de Pouso Alegre podem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 com desconto de 10% até o dia 10 de julho. A Prefeitura disponibiliza ainda a possibilidade de parcelamento em até 5 vezes.
Calendário de vencimento
1ª parcela e ou Parcela única: 10 de julho de 2023;
2ª parcela: 10 de agosto de 2023;
3ª parcela: 11 setembro de 2023;
4ª parcela: 10 de outubro de 2023;
5ª parcela: 10 de novembro de 2023.
Regras
No município, o parcelamento não há incidência de descontos e há uma limitação no menor valor das parcelas que não pode ser inferior a R$ 50.
Como emitir
As guias serão enviadas via Correios aos contribuintes que estão com os dados cadastrais atualizados na Central de Atendimento. Mas, também é possível emitir os documentos no site da Prefeitura, através do link que será disponibilizado a partir de junho, mês de início da entrega dos carnês.
Pagamento
O pagamento das guias retiradas no site da Prefeitura poderá ser efetuado via pix, transferência, boleto e/ou nas instituições conveniadas (Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil e Itaú).
Já as vias entregues via Correios, deverão ser pagas apenas nas instituições bancárias conveniadas com a Prefeitura, que são a Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, o Banco do Brasil e o Itaú.
Isenção
Beneficiários da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e portadores de doenças crônicas podem ter isenção do valor. Para isso, o primeiro grupo deve solicitar e renovar o pedido há cada dois anos, já o segundo deve solicitar anualmente.
Para ter acesso, as pessoas devem procurar a Central de Atendimento na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
É necessário apresentar os documentos comprobatórios: matrícula atualizada do imóvel (em nome do requerente), CPF, RG, comprovante de endereço e extrato do benefício previdenciário atualizado (obtido no banco). No caso dos portadores de doenças crônicas constantes na Lei de isenção, o contribuinte deverá apresentar laudo médico atualizado, para abertura do protocolo na Central de Atendimento.
Quem não pagar o IPTU pode ter seu débito inscrito na dívida ativa do município e sofrer protesto e execução judicial. No limite, o contribuinte pode até ter seu imóvel penhorado se não regularizar sua situação com a prefeitura, além de ficar impedido de vendê-lo.
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