Perugini é notificado para devolver dinheiro à Prefeitura
Mal começou o ano e o ex-prefeito Agnaldo Perugini (PT) se vê envolvido em mais uma denúncia de ilegalidade, dessa vez praticada no segundo período do governo petista em Pouso Alegre. Segundo consta de Procedimento Administrativo da Prefeitura, movido através do seu Órgão de Controle Interno, o ex-prefeito é notificado a devolver a quantia de R$ 85.885,30 que foi gasta a título de remuneração de servidor público municipal que permaneceu à sua disposição prestando serviços em sua residência particular.
Segundo o que foi apurado na sindicância instaurada pela Portaria 001/2017 de 23 de maio/17, foram constatadas irregularidades relacionadas à designação de servidor municipal para prestar serviços na residência particular do então prefeito Agnaldo Perugini. Constatou-se que tal servidor trabalhava na residência do ex-prefeito, mas era remunerado pela Prefeitura.
Conforme apurado o servidor, que atuava como mordomo particular de Perugini e cuja identificação a reportagem preferiu preservar, reconheceu que sua jornada de serviço como servidor público municipal era cumprida na residência do ex-prefeito Agnaldo Perugini. Ele ofereceu detalhes de como aconteceu: “No mês de maio de 2015 foi chamado ao gabinete do então prefeito por sua assessora Rose Cunha (ex-chefe de gabinete), onde por ela foi dada a ordem para que cumprisse sua jornada de trabalho, no total de seis horas diárias, na residência do ex-prefeito. Que cuidava em especial da agenda do ex-prefeito, entre outros afazeres como preparo de refeições e ajuda quanto aos medicamentos tomados pelo ex-prefeito, uma vez que o mesmo tinha problemas de saúde e durante o período passou por uma cirurgia cardíaca”.
Para o Órgão de Controle Interno da Prefeitura que apura o caso, isso constitui grave desvio de finalidade, podendo ser considerado improbidade administrativa e crime contra a administração pública.
O Órgão Controlador emitiu uma notificação ao ex-prefeito Agnaldo Perugini e a então chefe de gabinete Rose Cunha, incluída na reparação do dano pois configura responsabilidade solidária. Segundo o Órgão Controlador Interno, o município está procedendo os mecanismos administrativos para ser ressarcido do prejuízo e, na hipótese de não ser realizado o ressarcimento ou de não serem apresentadas justificativas, ou ainda estas não serem acatadas, mesmo que parcialmente, será instaurada Tomada de Contas Especial a qual será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para julgamento e ao Ministério Público para providências. Perugini poderá apresentar justificativas fundamentando a impugnação no prazo de dez dias contados a partir do recebimento da notificação.
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