População deve manter cadastro municipal atualizado
Os proprietários de imóveis no município de Pouso Alegre devem manter seus dados cadastrais sempre atualizados. Isso é o que determina o artigo 14, §4º da Lei Municipal 6.543/2021 do Código de Posturas Municipal. A exigência vale inclusive para o endereço de correspondência.
A alteração de titularidade de um imóvel ou a atualização do cadastro deve ser solicitada pelo proprietário ou representante legal, por meio de protocolo aberto na Central de Atendimento. É necessário apresentar documentos que comprovem as informações a serem modificadas.
A falta de atualização cadastral, além de dificultar o contato da Prefeitura com o cidadão, também pode sujeitar o proprietário de imóveis e terrenos à multa de 100 unidades fiscais do município (UFM), o equivalente a aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais).
Informações sobre o procedimento para atualização cadastral podem ser solicitadas pelo e-mail ([email protected]) ou presencialmente na Central de Atendimento (Praça Doutor Garcia Coutinho, nº 17, Centro), das 08h30 às 17h.
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