Prefeitura e SRE esclarecem sobre reintegração do ensino médio
O plenário da Câmara Municipal rejeitou na sessão de terça-feira (05/11) o veto do vereador Dito Barbosa ao projeto de lei de autoria do Executivo que estabelece a reintegração ao Estado do ensino médio mantido em três escolas do município. Com isso, o ensino médio das escolas municipais Professora Maria Barbosa (Bairro do Algodão), Antonio Mariosa (Árvore Grande) e Ângelo Cônsoli (Fátima) passará definitivamente à tutela do Estado.
Para embasar a medida a Prefeitura argumenta que a Constituição define como obrigatoriedades do município a educação de base e o ensino fundamental . O ensino médio fica mantido pelo estado. E mais: a Lei de Diretrizes da Educação de 2016 estabelece que os municípios somente poderão atuar em outros níveis quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua competência. Não é o caso de Pouso Alegre, em que há deficiência de vagas na educação básica.
Há cerca de dois meses o assunto vem gerando apreensão na comunidade estudantil e a polêmica sobre responsabilidades de estado e município veio à tona. Para esclarecer a situação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Superintendência Regional de Ensino divulgaram esclarecimentos. Veja a seguir:
ESCLARECIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO (SRE):
Estadualização das Turmas do Ensino Médio das Escolas Municipais de Pouso Alegre. Turmas do Ensino Médio das Escolas Municipais de Pouso Alegre serão estadualizadas em 2018.
Em atenção ao Ofício GAPREF nº 339/2017, de 30/8/2017, do Senhor Prefeito Municipal de Pouso Alegre, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais manifestou-se favoravelmente à estadualização das turmas do Ensino Médio das Escolas Municipais “Professora Maria Barbosa”, “Antônio Mariosa” e “Dr. Ângelo Cônsoli”.
O Senhor Prefeito Municipal de Pouso Alegre solicitou à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais a reintegração do Ensino Médio, considerando o disposto no artigo 11, item V, da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Organização da Educação Nacional:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se- ão de:
......................................................................................
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Além disso, a reintegração do ensino médio pelo Estado vem de encontro às recomendações do Ministério Público para que o Município implemente ações efetivas na abertura de vagas para a Educação Infantil, a universalização do atendimento escolar da população de 4 e 5 anos de idade, atender educação integral e garantir vagas no Ensino Médio para os alunos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
Para acolher os alunos do Ensino Médio, está previsto no Plano de
Atendimento de 2018 no município de Pouso Alegre, conforme aqui discriminado:
a) da EM Ângelo Cônsoli: os alunos do diurno, concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental, serão atendidos na EE Dr. José Marques de Oliveira, no diurno (manhã e/ou tarde); os alunos do noturno serão atendidos na EE Presidente Bernardes, também no noturno;
b) da EM Profa. Maria Barbosa: os alunos do noturno serão atendidos pela EE Dr. José Marques de Oliveira, a qual funcionará como 2º endereço no Bairro do Algodão, sendo 2 (duas) turmas de Ensino Médio de manhã e 4 (quatro) turmas de Ensino Médio no noturno;
c) da EM Antônio Mariosa: os alunos serão atendidos pela EE Monsenhor José Paulino, a qual funcionará como 2º endereço no Bairro da Árvore Grande; os alunos concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental diurno e alunos do Ensino Médio diurno, poderão, a critério dos pais ou responsáveis, serem atendidos no diurno da EE Vinícius Meyer, no Bairro São Geraldo, escola mais próxima do zoneamento, tendo em vista que não haverá sala disponível para o Ensino Médio diurno na EM Antônio Mariosa;
d) os alunos que encerrarão o Ensino Fundamental da rede municipal e que serão atendidos pela rede estadual: da EM Clarisse Toledo, serão atendidos na EE Virgília Paschoal (Bairro São Cristóvão); da EM Isabel Coutinho, serão atendidos na EE Vinícius Meyer (Bairro São Geraldo); da EM Josefa Azevedo Torres, serão atendidos na EE Dr. José Marques de Oliveira (Centro); da EM Jandyra Tosta, serão atendidos na EE Presidente Bernardes (Bairro João Paulo II); da EM Dom Otávio, serão atendidos na EE Dr. José Marques de Oliveira (Centro); da EM Anathália Lourdes Camanducaia, serão atendidos na EE Profa. Geraldina Tosta (Bairro São João); da EM Anita Faria Amaral, serão atendidos na EE Presidente Arthur da Costa e Silva (Bairro Jardim América); da EM Vasconcelos Costa, serão atendidos na EE Presidente Bernardes (Bairro João Paulo II); da EM Pio XII, serão atendidos na EE Presidente Bernardes (Bairro João Paulo II); do CEMEJA, serão atendidos na EE Dr. José Marques de Oliveira (Centro).
As listagens de todos os anos das escolas municipais e das escolas estaduais serão divulgadas no dia 08 de dezembro de 2017.
O período de matrícula será de 11 a 15 de dezembro de 2017.
Pouso Alegre, 28 de novembro de 2017.
Andréa Silva Adão Reis - Diretora da SRE de Pouso Alegre
ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Os alunos que concluíram o 9º ano em 2017 e os alunos do Ensino Médio, das Escolas Municipais, ficarão sem escola em 2018?
Resposta: Não. Todos os alunos que cursaram o 9º ano do Ensino Fundamental em 2017 e Ensino Médio nas Escolas Municipais, terão o seguinte encaminhamento: Escola Municipal Antônio Mariosa (CAIC ARVORE GRANDE): Alunos que estudavam no período da manhã: os alunos que não têm idade para cursar o Ensino Médio no turno da noite irão ser remanejados para a EE “Vinicius Meyer”. Alunos que estudavam no período da noite: permanecerão no mesmo prédio do Caic Árvore Grande, sob o regime de concessão de empréstimo do prédio pela Prefeitura Municipal à Secretaria de Estado da Educação; Escola Municipal Professora Maria Barbosa: (CIEM DO ALGODÃO). Alunos que estudavam no período da manhã: duas salas destinadas aos alunos do Ensino Médio, no mesmo prédio, conforme concessão de empréstimo do prédio pela prefeitura Municipal à Secretaria de Estado da Educação; Alunos que estudavam no período da noite: permanecerão no mesmo prédio, com o mesmo número de turmas.
Escola Municipal “Dr Ângelo Consoli” (CIEM DE FÁTIMA). Alunos do 9º ano que estudavam no período da manhã: os alunos que não têm idade para cursar o Ensino Médio no turno da noite, na E.E. Presidente Bernardes, terão vaga garantida na E.E. Dr. José Marques de Oliveira.
Alunos que estudavam no período da noite: os alunos do Ensino Médio serão atendidos na Escola Estadual “Presidente Bernardes”
Os alunos ficarão sem merenda e sem transporte?
Resposta: os referidos alunos terão seus direitos assegurados, pelo novo mantenedor, o Governo do Estado de Minas Gerais. Vale ressaltar que o transporte dos alunos de Zona Rural é assegurado por lei.
Onde serão feitas as matrículas?
Alunos do CAIC ÁRVORE GRANDE: - NOTURNO: farão matrícula na mesma escola. - DIURNO: Alunos que não tem idade para cursar o Ensino Médio no turno da noite, procurar a Secretaria da E.E. Dr. Vinícius Meyer, onde terão vaga garantida.
Alunos do CIEM DO ALGODÃO: - NOTURNO: farão matrícula na mesma escola. - DIURNO: duas salas destinadas a estes alunos. Farão matrícula na mesma escola.
Alunos do CIEM DE FÁTIMA: - NOTURNO: farão matrícula na E.E. Presidente Bernardes. - DIURNO: Alunos que não têm idade para cursar o Ensino Médio no turno da noite, procurar a Secretaria da E.E. Dr. José Marques de Oliveira, onde terão vaga garantida.
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