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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Pouso Alegre elege membros do Conselho Municipal de Assistência Social


 Pouso Alegre já conhece seus novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social. foram eleitos sete titulares e 12 suplentes, além de dois representantes de usuários.
 
Confira a lista dos eleitos:
Representantes de Instituições - Titulares
1°- Daniele Gomes da Silva Vieira – Bom Samaritano
2º – Paulo Vitor Marques – Associação de Caridade de Pouso alegre
3° - Flavia Cristina de Lacerda – Instituto FilippoSmaldone
4º - Antonio Marcos Ananias Miguel – Asilo Nossa Senhora Auxiliadora
5°- Maria José Pereira de Fiore – SHINE
6° - Lidia Amélia Monteiro Pereira – Clube do Menor
7° - Francinete da Silva – Recanto Madre Guell
 
Suplentes
1° – Aparecida de Cássia Fraga Faria – Associação São Rafael
2º - Divina Evangelia de Deus – Projeto Social Santo Antonio
3º - Maria Helena de Lima – Madre Guell
4° - Elizete Maria Dourado – Filippo Smaldone
5° - Rita Celeste de Matos Rezende – Amor Exigente
6º - Eduardo Tadeu Pinto – AVIDA
7º - Fernanda Célia Ribeiro de Oliveira – Ass São Rafael
8º - Maria Aparecida Oliveira Martins – Projeto Social Santo Antonio
9º - Maria Alexsandra dos Santos – APAE
10º - Mara Lucia Simões – APAE
11º - Vanderléia de Souza – Escola Profissional
12° - Giovana Maria da Silva Ribeiro – Clube do Menor
Representantes de Usuários: Titulares
1º - Rita Angélica Martins
2° - Cacilda Aparecida Chaves Martins
 
QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO?
Conselho tem, entre outras atribuições, a função de contribuir para efetivação da Politica Publica de Assistência Social, entre as quais se destacam:
- Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;
Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
- Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);
- Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;
- Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
- Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;
- Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
- Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.


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  • Por: Ascom

Última modificação em 09/06/2021

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