Seguindo as recomendações do Governo do Estado e do Ministério Público, Prefeitura prorroga vigência do Protocolo Onda Roxa no Município
A Prefeitura de Pouso Alegre, em atenção a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 142, de 31 de março de 2021, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre até o dia 11 de abril.
Com a prorrogação da vigência do Protocolo Onda Roxa, permanecem proibidos, nos termos do art. 1º-A, do Decreto Municipal nº 5.277, de 17/03/2021, “a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas a domicílio (delivery)”.
O descumprimento das restrições implicará em infração sanitária, que prevê, entre outras, as penalidades de multa, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento, podendo ainda caracterizar infração das normas de defesa do consumidor.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais também vem recomendando aos municípios que ainda não o fizeram, a edição de decreto proibindo expressamente a venda e comercialização de bebidas alcoólicas.
Segue o Decreto Municipal nº 5.284, de 01/04/2021:
DECRETO Nº 5.284, DE 01 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, que dispõea adoção obrigatória do protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;
CONSIDERANDO a edição da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021, que prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa até 11 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Torna-se obrigatório no Município de Pouso Alegre, até 11 de abril de 2021, o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa”, conforme instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e suas alterações. (NR)
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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