Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
R. dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-050
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Seguindo as recomendações do Governo do Estado e do Ministério Público, Prefeitura prorroga vigência do Protocolo Onda Roxa no Município


A Prefeitura de Pouso Alegre, em atenção a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 142, de 31 de março de 2021, prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre até o dia 11 de abril.
Com a prorrogação da vigência do Protocolo Onda Roxa, permanecem proibidos, nos termos do art. 1º-A, do Decreto Municipal nº 5.277, de 17/03/2021, “a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, inclusive supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas a domicílio (delivery)”.
O descumprimento das restrições implicará em infração sanitária, que prevê, entre outras, as penalidades de multa, apreensão de produtos e interdição do estabelecimento, podendo ainda caracterizar infração das normas de defesa do consumidor.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais também vem recomendando aos municípios que ainda não o fizeram, a edição de decreto proibindo expressamente a venda e comercialização de bebidas alcoólicas.


Segue o Decreto Municipal nº 5.284, de 01/04/2021:

 

DECRETO Nº 5.284, DE 01 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, que dispõea adoção obrigatória do protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e


CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde, jurídica, educacional, assistencial, econômica e de segurança pública;

CONSIDERANDO a edição da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021, que prorrogou a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa até 11 de abril de 2021;


DECRETA:


Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 5.277, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Torna-se obrigatório no Município de Pouso Alegre, até 11 de abril de 2021, o “Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa”, conforme instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e suas alterações. (NR)

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre, 1º de abril de 2021.



Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal


  • Compartilhe:
  • Por: Ascom

Última modificação em 01/04/2021

  Imagens