Festas durante o Carnaval podem resultar em recolhimento de alvará de localização e funcionamento
Diante da pandemia de covid-19, as celebrações do Carnaval em Pouso Alegre foram proibidas. Diante disso, a realização de festas nesse período pode resultar em recolhimento de alvarás de localização e funcionamento e fechamento compulsório de estabelecimentos em caso de infração.
Segundo a Lei Municipal nº 6.346/2021, está proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, chácaras, sítios e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 (de 12 a 17 de fevereiro).
A legislação prevê o fechamento compulsório do estabelecimento, com recolhimento do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
Além da interdição do local (fechamento compulsório), se flagrada ou constatada alguma festa carnavalesca, poderá haver apreensão de equipamentos de som, bebidas, etc., prisão e condução dos responsáveis à delegacia para lavrar TCO pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.
Durante os dias em que seria celebrado o Carnaval, será programada uma atuação efetiva da fiscalização municipal em conjunto com as polícias Militar e Civil.
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