Calçadas são problema para mobilidade urbana em Pouso Alegre
A questão da mobilidade urbana dentro de uma cidade vai muito além das questões envolvendo a locomoção dos carros. O fluxo de pedestres também faz parte desse sistema e, por isso, cuidados com as calçadas são fundamentais.
De acordo com a Lei Nº 4890/2010, que institui o Código de Obras de Pouso Alegre, a construção de calçadas deve seguir regras para facilitar o trânsito de pedestres. No Art. 133, § 2º, a lei afirma que “Os passeios deverão ser executados acompanhando a declividade natural do logradouro, não sendo permitida a construção de degraus, saliências ou outras mudanças abruptas, tanto no sentido transversal como no longitudinal e nem nas junções de segmento de calçadas de proprietários diferentes e nos locais de acesso de veículos”.
O problema das garagens:
Outra questão importante envolve as entradas de garagens. A lei prevê, em Art.133, § 5º, que “Todos os passeios deverão possuir rampa de acesso junto às faixas de travessia de acordo com a NBR 9050 da ABNT, com sinalização tátil de alerta nos rebaixamentos das calçadas”.
Essa medida, além de facilitar o acesso ganha ainda mais destaque se considerado o impacto que as rampas causa em época de chuvas. Rampas construídas na via, ocupando as canaletas, impedem que a água seja escoada de maneira eficiente e, por vezes, impede que ela chegue às bocas de lobo, contribuindo com alagamentos.
Punições:
O Art. 256 da referida lei afirma que podem ser aplicadas “multas, independentes de outras penalidades previstas pela legislação em geral e pela presente Lei” em casos em que “forem desrespeitados os parâmetros instituídos por esta Lei”.
A Lei Nº 4890/2010, que institui o Código de Obras de Pouso Alegre, pode ser conferida na íntegra neste link.
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