Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de vacinação contra aftosa
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Prefeitura alerta os produtores rurais para o final do prazo da segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa, que encerra na próxima segunda-feira, 30 de novembro. O prazo para fazer a declaração comprovando a aplicação da vacina vai até 10 de dezembro. Devem ser vacinados animais de zero a 24 meses.
A partir dessa data, o produtor que não vacinar o rebanho não poderá transitar ou comercializar seus animais. O prazo de carência exigido anteriormente pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA em Pouso Alegre: [email protected] Dúvidas também podem ser esclarecidas através do telefone do IMA: 3423-8450.
A vacinação é importante para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O produtor que não vacinar os animais estará sujeito à multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 92,79 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 18,55 por cabeça.
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