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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Fiscalização contra comércio ambulante irregular continua


 Nas últimas semanas o Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura de Pouso Alegre tem intensificado as ações de combate ao comércio ambulante irregular, principalmente na região central. Apreensões de mercadorias comercializadas clandestinamente nas ruas e avenidas têm sido realizadas pelos agentes, com o apoio da Polícia Militar.

As blitzes vão continuar e serão intensificadas nos finais de semana, quando a presença de ambulantes é mais numerosa. Nos últimos trinta dias foram 14 operações, com quatro apreensões de mercadorias não perecíveis. Os alvos são os ambulantes irregulares que, na grande maioria, vêm de outras cidades e estados para Pouso Alegre.

“O foco de nossas ações são os ambulantes irregulares, que além de terem grande potencial de propagação de covid-19 em nossa cidade, ainda contribuem com aglomerações e obstruções de vias públicas. Comercializam mercadorias sem procedência e prejudicam o comércio local. Sem contar que estão infringindo a lei”, esclarece a gerência do Departamento de Fiscalização de Posturas.

A ação da fiscalização está amparada pela Lei Municipal 2.323 de 1988, que instituiu o Código de Posturas do Município. O Artigo 133 é claro ao determinar que o comércio ambulante ou eventual somente pode ser exercido mediante licença para tal, o que desde 2016 está suspensa, por meio do Decreto 4.577/16, que proibiu a expedição de novas licenças. Ainda conforme a legislação, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 134, o vendedor ambulante ou eventual não licenciado que esteja exercendo atividade de modo irregular estará sujeito à apreensão dos produtos.

As mercadorias apreendidas ficam recolhidas no depósito da Prefeitura e, após o prazo de três meses, sem apresentação de nota fiscal e pagamento de multa por parte do interessado, podem ser doadas à instituições do município, conforme consta na Lei 2323/88 e Lei Ordinária 5644/15.


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  • Por: Eduardo Gusmão - Ascom

Última modificação em 14/08/2020

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