Decreto proíbe queimadas em todo o Brasil por 120 dias
A Partir dessa quinta-feira, 16, está proibida a prática de queimadas. O Governo Federal editou um decreto para proibir o emprego de fogo também em áreas rurais por um período de 120 dias em todo o território nacional.
Historicamente, há maior incidência de queimadas entre os meses de agosto e outubro, devido à estiagem. Diante disso e do grande número de focos registrados em 2020, o Decreto Nº 10.42/2020 proíbe as queimadas.
"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", informou a pasta.
Porém segundo o decreto, a suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como: práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.
CRIME
Além da proibição de queimadas antes permitidas a prática também é considerada crime em algumas situações. De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
A queima de lixo e colocar fogo em mato seco de propriedades particulares é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, conforme artigo 54 diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Existem pessoas que colocam fogo no mato seco de terrenos para fazer a limpeza, o que é crime. Além de se sujeitar a multa, o autor responderá justiça pela prática criminosa.
O fogo em terrenos baldios é muito comum em épocas de estiagem, já que o mato seca por falta de chuvas e qualquer ação do homem pode causar incêndio que pode se tornar incontrolável, causando prejuízos para o meio ambiente e saúde pública.
O alerta é para as consequências que podem causar as queimadas, o fogo pode se descontrolar e atingir residências, lavouras, propriedades, redes elétricas, matar animais, causar acidentes em caso de terrenos à beira de rodovias e estradas rurais.
Colabore com a limpeza pública, mantenha seu terreno limpo, não descarte materiais de construção, móveis velhos, lixo proveniente de limpeza de quintal ou qualquer outro tipo de entulho de forma incorreta, estes sempre devem ser descartados em caçambas.
A queima de lixo doméstico praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas.
Lembre-se, você também é responsável pela preservação e conservação do meio ambiente.
O cidadão é um fiscal da natureza, portanto se perceber pessoas colocando fogo em vegetação poderá denunciar para o setor de Meio Ambiente da Prefeitura através do telefone 3449-4175, para a Polícia Militar através do190, para o Corpo de Bombeiros, via 193, ou para a Defesa Civil, através do 3449-4317.
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