Contratação temporária para o programa primeira infância - criança feliz
A Prefeitura de Pouso Alegre, com base na Lei Municipal nº. 6.215/20, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para atender ao programa da Secretaria de Políticas Sociais: Supervisor do Programa Criança Feliz e Visitador do Programa Criança Feliz.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.