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Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Informações sobre BPC, bolsa família e benefícios para trabalhadores informais e autônomos


A Prefeitura de Pouso Alegre informa que, visando o bem-estar e a saúde da população, a PORTARIA Nº 328, DE 18 DE MARÇO DE 2020 estabelece alterações no atendimento dos CRAS de Pouso Alegre. Ela estabelece que os beneficiários do BPC/LOAS que ainda não se cadastraram terão mais 120 dias para se cadastrar, sem prejuízo de bloqueio ou cancelamento.

Ou seja, para os usuários dos Programas do CRAS, como o Bolsa Família, não haverá aplicação de condicionalidades pelo período de 120 dias, assim como averiguação e revisão cadastral.

Atenção, em relação a uma dúvida que está sendo frequente e tem tirado as pessoas de suas casas:
“O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo liberará R$ 15 bilhões em benefícios de até R$ 200,00 para trabalhadores informais e autônomos por três meses.”

Com relação a esta afirmação, ainda deverá ser aprovada pelo Congresso e assim terá uma lei que irá regularizar e informar como será realizada a distribuição e seleção. No entanto, até o momento nada foi oficializado.
 
Confira a Portaria Nº 328 na íntegra:
 
INFORMATIVOS CADASTRO ÚNICO/ BOLSA FAMÍLIA

Tendo em vista o momento que estamos passando e, a fim de que nenhum usuário se exponha ao risco, o governo tomou algumas medidas para este período:

1 – PORTARIA Nº 328, DE 18 DE MARÇO DE 2020
CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve:
Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.
Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria.

Ou seja, os beneficiários do BPC/LOAS que ainda não se cadastraram terão mais 120 dias para se cadastrar, sem prejuízo de bloqueio ou cancelamento.
2 - PORTARIA Nº 335, DE 20 DE MARÇO DE 2020
CONSIDERANDO que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, encontra-se prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento; resolve:
Art. 1º Estabelecer medidas a serem tomadas pelo Ministério da Cidadania a respeito do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Art. 2º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Portaria, os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
I - a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
II - a Revisão Cadastral, que abrange o Programa Bolsa Família, previstas nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;
III - a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, previstas na Portaria/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, a contar de abril de 2020;
IV - as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
V - a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020;
VI - as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020.

Ou seja, não haverá aplicação de condicionalidades pelo período de 120 dias, assim como averiguação e revisão cadastral.

Por fim, em relação há uma dúvida que está sendo frequente e tem tirado as pessoas de suas casas

“O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou hoje que o governo liberará R$ 15 bilhões em benefícios de até R$ 200 para trabalhadores informais e autônomos por três meses.”

Com relação a está afirmação, ainda deverá ser aprovada pelo Congresso e assim terá uma lei que irá regularizar e informar como será realizada a distribuição e seleção. No entanto, até o momento nada foi oficializado.
 
 


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  • Por: Ascom

Última modificação em 23/03/2020

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