Recomendação do PROCON sobre a venda de álcool em gel e máscaras em Pouso Alegre
O PROCON Municipal de Pouso Alegre, órgão de defesa do consumidor vinculado a Procuradoria-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e em razão da necessidade de beneficiar o maior número de consumidores no período de emergência em saúde pública no Município (Decreto nº 5.117/2020), RECOMENDA a todos os fornecedores e estabelecimento comerciais que, em casos de aumento exponencial da demanda por produtos de higiene pessoal e limpeza, em especial, álcool gel 70% e máscaras de proteção respiratória, limitem em até 02 (dois) itens de cada produto por consumidor/CPF, devendo tal medida ser informada previamente.
Recomenda, também, que os fornecedores e estabelecimentos comerciais não realizem aumento arbitrário de preços dos produtos supracitados.
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