Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
R. dos Carijós, 45 - Centro, Pouso Alegre - MG, 37550-050
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Notícia

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


Central de Atendimento suspende atendimento presencial e todos os serviços estão disponíveis On-Line


 A Prefeitura  suspendeu os atendimentos presenciais realizados na Central de Atendimento a partir de 18 de março.
Os atendimentos presenciais ficarão suspensos até o dia 31 de março. Entretanto, todos os serviços estarão disponíveis no portal de autoatendimento através do site www.pousoalegre.mg.gov.br.


A medida foi tomada após a Declaração de Emergência em Saúde publicada através dos Decretos 5.117 e 5.118 da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.
A medida tomada pelas Secretarias de Finanças e Planejamento e Meio Ambiente pretende evitar a propagação do vírus, uma vez que o local recebe uma média de 400 pessoas por dia.

"Muitas pessoas passam pela Central de Atendimento e em nosso entendimento, o local seria um facilitador para a transmissão do vírus. Mas o cidadão pode ficar tranquilo, pois todos os serviços estão disponíveis no site. O procedimento pelo portal é de fácil entendimento e seguro.” explicou o Secretário de Administração e Finanças Júlio Tavares.

Veja a Portaria de nº 3.867 na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA Nº 3.867, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspenção de serviços presenciais aos cidadãos, suspensão de prazos e prorrogação de validade de documentos tendo em razão da declaração de situação de emergência em saúde conforme Decreto Municipal 5.117/2020 de 17/03/2020.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, e o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 72, § 1º, alíneas a, c e f, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 11, incisos I, II, XV, XVI, XIX e XXXVIII, XXXVIII, e XXXIV, e no art. 17, incisos XI, XII, XIII, XXV, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV da Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde realizada pelo Decreto Municipal 5117/2020 de 17/03/2020, em razão do surto do novo coronavírus.
CONSIDERANDO o volume de pessoas que frequentam diariamente a Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Continho, 17, centro desta cidade, que pode facilitar a propagação da patologia.
CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS para os ambientes de trabalho; DETERMINA:
Art. 1º Ficam suspensos entre os dias 17/03/2020 e 30/03/2020 o atendimento presencial dos seguintes serviços realizados pela Central de Atendimento, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, 17:
I. Relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano;
II. Renovação de alvarás de licença e localização;
III. Inscrição de novas empresas e alterações cadastrais
IV. Baixa de inscrição mobiliária
V. Relacionados à tributos em geral, como isenções, imunidade de impostos, revisão de lançamentos;
VI. Denúncias, reclamações, sugestões e elogios;
VII. Serviços de meio ambiente
VIII. Pedido de informativos
IX. Pedido de numeração predial
X. Defesa de multas e infrações
XI. Solicitação de certidões
XII. Emissão de guias de pagamentos a vista
Art. 2º Todos os serviços suspensos relacionados no artigo 1º estarão disponíveis no portal de autoatendimento disponível na rede mundial de computadores – internet, por meio de um dos seguintes endereços eletrônicos:
I. https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/
II. https://pousoalegre.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/8/padrao/1/load/1
III. https://pousoalegre.mg.gov.br opção “serviços online”
Parágrafo único: Caso os serviços acima estejam indisponíveis, a solicitação e documentos podem ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] .
Art. 3º Ficam prorrogados por 45 (quarenta e cinco) dias o vencimento ou validade dos seguintes documentos:
Alvarás de localização e funcionamento;
Cartão de estacionamento de idoso
Art. 4º Ficam suspensos por 30 (trinta)dias, os prazos referentes a processos administrativos que tenham como objeto a aplicação de penalidades por infrações à legislação tributária, legislação de postura e obras privadas.
Parágrafo único: Novas autuações e/ou aplicação de penalidades, deverão estabelecer prazos considerando o período de suspensão previsto no caput deste artigo.
Art. 5º Para o acesso à central de atendimento será obrigatório o procedimento de higienização das mãos (palma e dorso) com álcool gel 70%, por usuários, servidores e demais pessoas que laboram no prédio.
Art. 6º Os pagamentos de créditos tributários e não tributários que não puderem ser realizados por impossibilidade de emissão de guias não terão a incidência de encargos, juros e correção monetária durante o período de suspensão previsto no Art. 4º.
Art. 7º Enquanto vigente a situação de emergência em saúde, os alvarás especiais para eventos com público estão suspensos.
Parágrafo único: A suspensão abrange o acolhimento de pedidos presencias e não presenciais.
Art. 8º Esta portaria tem vigência imediata.


Julio Cesar da Silva Tavares
Secretário Municipal de Administração e Finanças

Alberto Maia Valério
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente


  • Compartilhe:
  • Por: Ascom

Última modificação em 17/03/2020

  Imagens