O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 5.117, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município, informa que, em razão da necessidade de tomada de ações preventivas ao contágio do Coronavírus (COVID-19), fica temporariamente suspenso o atendimento presencial do público externo no PROCON Municipal.
As orientações e esclarecimentos continuam pelos telefones 3449-4932 e 3449-4315 ou pelo e-mail: [email protected].
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