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Prefeitura Municipal de Pouso Alegre


STF decide favoravelmente ao Município em ação de equiparação de vencimentos entre servidores municipais


Na segunda-feira (02 de setembro) foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de equiparação de vencimentos entre servidores do Executivo em face dos vencimentos dos servidores do Legislativo (RE 1165121).

O tema, que também é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo nº 0158685-44.2018.8.13.0000), é de grande repercussão. Diversos servidores municipais buscam no Judiciário o aumento da sua remuneração para alcançar aquela fixada pelo Legislativo, que é significativamente maior.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia entendido que deveria haver paridade de vencimentos e vantagens entre os servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal. A Procuradoria-Geral do Município, no entanto, posicionou-se contrariamente, defendendo tese que foi acatada pela instância máxima do Judiciário.

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu desfavoravelmente aos servidores, dizendo ser inconstitucional lei que autorize a equiparação de espécie remuneratória. Em seu voto constou que “não é possível ao legislador, no atual regime constitucional, conferir unidade de regime a carreiras diversas, de modo que a alteração que sofra uma delas repercuta, automaticamente, sobre a outra. É o que se extrai da norma do art. 37, XIII, da CF”.

De acordo com o Procurador-Geral do Município, Dr. Demétrius Amaral Beltrão, “esta decisão é de grande importância para o Município, pois são milhares os servidores do Executivo, e eventual equiparação de vencimentos poderia comprometer em grande parte o orçamento da municipalidade, prejudicando políticas públicas que beneficiariam toda a população”.

A decisão está alinhada ao posicionamento do atual governo. Mesmo valorizando o servidorismo, a gestão em exercício preza pela austeridade em relação aos gastos públicos. Assim que – mesmo num contexto de crise econômico-financeira no Estado de Minas Gerais – se paga em dia a remuneração de todos os servidores e, ainda assim, está-se investindo por uma Pouso Alegre melhor.


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  • Por: Ascom

Última modificação em 02/09/2019

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