Prefeitura lança decreto que simplifica abertura de empresas
Desde o dia 15 de julho, está em vigor o Decreto 5.005/2019, que dispõe sobre a aplicação da Medida Provisória nº881/2019 (governo federal), no âmbito do município, a chamada Declaração de Liberdade Econômica. Pelo decreto, assinado pelo prefeito no dia 12 de julho, empresas consideradas de baixo risco podem iniciar suas atividades na cidade, sem a necessidade de licença, alvará e outras taxas, dispensando a fiscalização preliminar.
A medida visa simplificar a abertura de pequenas empresas no município e desburocratizar o processo de funcionamento que, na maioria dos casos, pode ser agilizado, eliminando etapas que não comprometem as atividades.
Entre as empresas consideradas de baixo risco estão, de acordo com o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registo e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), restaurantes e similares, padarias e confeitarias (com predominância de revenda de produtos), fabricação de massas alimentícias (desde que seja artesanal), representantes comerciais, cabeleireiros, entre outros serviços.
Segundo explica o coordenador da Sala Mineira do Empreendedor, Gilmar Villar, apesar de facilitar a vida dos pequenos empresários, é preciso ter em mente que o cadastramento no município é necessário. “Alguns trâmites, como a fiscalização sanitária e o Auto de Vistoria do Corpo e Bombeiros (AVCB) não estão dispensados. Por isso, há a necessidade de um cadastro junto ao município”, informa.
As dúvidas e orientações necessárias podem ser obtidas na Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17/Centro, no horário das 11h30 às 17h.
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