Através deste serviço é possível apresentar denúncias e reclamações de casas/imóveis abandonados ou que necessitem limpeza/manutenção em suas áreas internas e externas.
Órgão/Entidade responsável
Presencial:
Para acessar o serviço pelo AUTOATENDIMENTO é necessário realizar um cadastro no sistema. O processo é simples e rápido. Basta clicar em CADASTRE-SE, localizado na parte superior direita da página. Para fazer denúncia/reclamação clique aqui.
Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) – Artigo 16.
Qualquer cidadão.
Obrigatórios:
- Preencha o formulário/requerimento disponível aqui.
Opcional:
- Fotos ou documentos que comprovem os fatos denunciados/reclamados.
Notificação Preliminar: 15 (quinze) dias para limpeza/regularização da infração. Terminado o prazo a autoridade fiscal retorna ao local, a qualquer tempo, e sendo constatado o não cumprimento da notificação é lavrado o Auto de Infração e Multa.
Não há taxas.
Presencial:
On-line: