Desconto na Conta Energia Elétrica - Tarifa Social
Solicitar desconto na conta de energia elétrica por meio da tarifa social
Apresentação:
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido às famílias inscritas no Programa do Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico ou que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, como mostra a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30Kwh
65%
De 31 KWh a 100Kwh
40%
De 101 KWh a 220KWh
10%
Responsável: Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Forma de Atendimento:
Presencial ou telefone: CRAS CENTRAL PRAÇA CEU - Av. Pinto Cobra, nº 2015 – Perimetral/Centro
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 3449-4156/35 99861-0044
CRAS CIDADE JARDIM– Avenida Camilo de Barros Laraia, nº 480 – Cidade Jardim
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 99156-4889
CRAS VOLANTE – Atendimento nas Zonas Rurais - 35 3449-4233/35 99803-3748
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) atendem a uma demanda de bairros, portanto, caso você não saiba a que CRAS seu bairro pertence, clique aqui
- Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família que seja favorecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário mínimo, terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Documentos:
- CPF e RG ou documentode identificação com foto;
- Número de Identificação Social(NIS) – Folha Resumo;
- Conta de luz/código da unidade consumidora
Prazo:
Após a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal o cidadão deve procurar a CEMIG para solicitar a tarifa social com os documentos citados acima.
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
- Procure o CRAS de Referência;
- Informe ao atendente que você deseja saber se tem direito ao desconto na tarifa de energia elétrica;
- O atendente irá verificar se você é inscrito no CadÚnico, caso não seja, será necessário se inscrever para obter esse benefício; ou se você já for inscrito será realizada a análise de seu cadastro;
- Solicite a Folha Resumo impressa e assinada pelo Gestor da unidade;
- O responsável familiar deve ir até a distribuidora de energia elétrica (CEMIG) e solicitar que classifiquem a sua casa como "unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda", levando também sua Folha Resumo para a CEMIG.
Caso queira ter mais informações sobre o Desconto na Conta de Energia Elétrica, clique aqui
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