A concessão de benefício eventual através do fornecimento de cesta básica tem caráter temporárioconforme preconiza a Lei Federal Nº 8.742/93 e é destinado para as famílias/indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade social.
Para a oferta do benefício socioassistencial faz-se necessário que a família/indivíduo seja acompanhada pela política de assistência social sendo realizada a avaliação socioassistencial por técnicos de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para a concessão do benefício é necessário que a família/indivíduo resida no município de Pouso Alegre/MG e seja referenciada ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Responsável: Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Forma de Atendimento:
Presencial ou telefone: CRAS CENTRAL PRAÇA CEU - Av. Pinto Cobra, nº 2015 – Perimetral/Centro
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 3449-4156/35 99861-0044
CRAS CIDADE JARDIM– Avenida Camilo de Barros Laraia, nº 480 – Cidade Jardim
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Horário de atendimento: 8h às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 99156-4889
CRAS VOLANTE – Atendimento nas Zonas Rurais - 35 3449-4233/35 99803-3748
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) atendem a uma demanda de bairros, portanto, caso você não saiba a que CRAS seu bairro pertence, clique aqui
- Apresentação dos documentos pessoais do responsável familiar e de todos os integrantes que moram na residência – CPF e RG (originais);
- Apresentação de comprovante de residência (conta de água ou luz ou telefone ou carnê de IPTU); - Apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) ou de documentação que comprove a renda formal ou informal
Observações:
Caso a pessoa esteja desempregada, basta trazer a carteira de trabalho, mesmo que sem registro atual ou documentação do antigo emprego.
Prazo:
A entrega do benefício eventual deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias no máximo, após a solicitação do benefício e atendimento do técnico de referência do SUAS.
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
- Dirigir-se até o CRAS de Referência e informar a necessidade familiar/individual de recebimento de benefício eventual.
Observações:
Em situações especiais em que o responsável familiar não consiga se locomover devido limitações e/ou restrições de saúde, entrar em contato com o CRAS de Referência para solicitação do benefício.
Ressalta-se, que o atendimento não é garantia de recebimento do beneficio eventual (Cesta Básica), ficando a cargo do técnico de referência do SUAS a análise da solicitação devendo a oferta ser fundamentada conforme as legislações e normativas vigentes.
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