O salário família é um benefício que é concedido a todo funcionário municipal ou inativo de baixa renda, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos dependentes com necessidades especiais (para quem não há limite de idade). O valor máximo da remuneração do servidor para recebimento do benefício é de R$1.425,56, e ele deverá atender os requisitos estabelecidos em lei.
- Quando o pai e a mãe forem funcionários ou inativos e viverem em comum, o salário família será concedido apenas a um deles.
- Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda.
- Se ambos tiverem a guarda, será concedido a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
- O funcionário e o inativo são obrigados a comunicar ao seu chefe imediato, dentro de 15 (quinze) dias, qualquer alteração que se verifique na situação dos dependentes da qual decorra supressão ou redução no salário família.
- O salário família será pago juntamente com os vencimentos, remuneração, salário ou provento.
- O salário família será pago independentemente de frequência e produção do funcionário e não poderá sofrer qualquer desconto, nem ser objeto de transação e consignação em folha de pagamento, nem sobre ele será baseada qualquer contribuição.
- O valor do salário família será fixado em Lei especial.
- É vedado pagamento de salário família por dependente, em relação ao qual já esteja sendo percebido o benefício de outra entidade pública federal, estadual ou municipal.
Forma de Atendimento:
Presencial:
Endereço: Rua dos Carijós, 45 - Centro
Horário de Atendimento: das 8h às 17 h.
Telefone: (35) 3449-4043 ou (35) 3449-4050.
On-line:
Para solicitar o recadastramento ou cadastramento do Salário Família clique aqui
O servidor deverá ter login e senha. Caso não tenha, é necessário fazer o cadastro, é simples e rápido.
- Termo de Responsabilidade Salário Família, preenchido e assinado. Todos os campos do termo devem ser preenchidos (um para cada dependente), para acessá-lo clique aqui;
Caso seja o primeiro cadastro:
- Xerox da certidão de nascimento de cada dependente;
- Para todos os dependentes de 0 à 6 anos: xerox da carteira de vacinação;
- Para todos os dependentes de 7 à 14 anos: declaração escolar;
- Os documentos exigidos deverão ser escaneados e anexados no processo digital, junto ao termo de responsabilidade devidamente preenchido com todas as informações pedidas (documento em anexo).
- Logo após, clique sobre a guia Auto Atendimento (no topo da página);
- Digite o seu login e senha;
- Clique em "Servidor Público", na janela "Outros Serviços" clique em "Mais Serviços", em seguida "Requerimentos";
- Abrirá uma nova página com várias informações, baixe e imprima o "Termo de Responsabilidade Salário Família";
- Em seguida preencha todos os campos do termo (um para cada dependente) e assine;
- No final da página clique em "Prosseguir", abrirá uma nova página. No campo "Descrição da Solicitação" você deverá escrever: Solicito o recadastramento do Salário Família Maio/2020, ou se for o caso Solicito o cadastramento do Salário Família Maio/2020;
- Vá até Anexos, clique em "Buscar" e anexe todos os documentos solicitados e o requerimento (preenchido e assinado);
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