Isenções são benefícios concedidos pelo município, as quais desobrigam o pagamento de tributos pelo cidadão (total ou parcial). Tais benefícios são autorizados nas próprias leis municipais e dependem do cumprimento de certas condições e requisitos. • É importante ressaltar que essas condições devem ser cumpridas fielmente como determinam a lei, de forma literal, o que garante a imparcialidade na atuação da administração pública.
É ISENTO do IPTU o PROPRIETÁRIO DE 01 (UM) IMÓVEL, que preencha um dos requisitos, conforme Lei Municipal nº 996/1970, Lei Municipal nº 3.094/1996 e Decreto Municipal nº 3.397/2010: • Ser ex-combatente nos termos da Lei Municipal nº 996/70; • Ser portador de doença grave constante nos incisos XIV e XXI, do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, com redação dada pelo artigo 47 da Lei Federal nº 8.541/92, acrescida pelo § 2º do artigo 30 da Lei Federal nº 9.250/95 OU deficiência física - casos em que todos os pedidos serão submetidos á apreciação da Assistência Social; • Ser aposentado OU pensionista OU receber o benefício de prestação continuada da Assistência Social - desde que, em todos os casos, receba até 02 ( dois) salários mínimos; • Acolher, sobre forma de guarda, criança ou adolescente órfão abandonado; • O imóvel possuir até 125 m² de terreno e área construída de até 60 m²
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia
Horário de Atendimento: 8h30min. às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefones: 35 3449-4991/35 3449-4996
Online:
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- Requerimento, para acessá-lo clique aqui; - CPF ou CNPJ do solicitante.
- Documentos obrigatórios somente para os pedidos relacionados a: - Aposentadoria/pensionistas: o extrato do benefício constando nome do beneficiário e valor recebido (Obs: até 2 dois salários mínimos); - Por adoção: CPF e RG do menor e o Termo de Guarda; - Área de terreno (máximo 125m² e área construída máximo de 60 m²): a matrícula do imóvel atualizada em até 90 dias; - Doenças graves: o laudo médico atualizado; - Ex combatente: Carteira de ex combatente; - Enchente: Relatório da defesa civil.
Opcionais:
- Procuração se necessário (Pessoa Física ou Jurídica)
Prazo:
De 15 (quinze) a 30 (trinta) dias
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
Solicite o serviço presencialmente na Central de Atendimento ou de forma online
Para acompanhar o passo a passo do processo online clique aqui Consulta do processo digital clique aqui
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