MEI: obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica é adiada para setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do Governo Federal prorrogou o prazo para a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs). Inicialmente, a mudança passaria a ser executada nesta segunda-feira (3), mas foi alterada para a partir de 1º de setembro.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.
O que muda?
Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada Prefeitura, ou seja, não há uma uniformidade, que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país.Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional. O objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal para dar mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.
Onde será feita a nova emissão?
Quando for obrigatório, as notas fiscais padronizadas serão só emitidas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo. O cidadão já pode usar o novo recurso desde 1º de janeiro.
Para acessar, o contribuinte precisa se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Veja o passo a passo elaborado pelo Sebrae.
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