Através deste serviço é possível protocolar Defesa ou Recurso referente à Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa, interdição de atividade/estabelecimento comercial ou apreensão de mercadorias pelo Departamento de Fiscalização de Posturas.
Órgão/Entidade responsável.
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – Departamento de Fiscalização de Posturas.
Presencial: Central de Atendimento
Endereço: Praça Dr. Garcia Coutinho, nº 17, Centro - Pouso Alegre/MG
Horário de Atendimento: das 08h30 às 17h00 - de segunda a sexta-feira.
On-line: Autoatendimento
Para acessar o serviço pelo AUTOATENDIMENTO é necessário realizar um cadastro no sistema. O processo é simples e rápido. Basta clicar em CADASTRE-SE, localizado na parte superior direita da página. Para apresentar defesa/recurso clique aqui.
Informações/Orientações
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3449-4076 (Departamento de Fiscalização de Posturas – telefone exclusivo para orientação) ou (35) 3449-4991 (Central de Atendimento).
Lei Municipal 6.543/2021 - Art. 221.
Obrigatórios:
- Petição ou Ofício ou Formulário/Requerimento de defesa. Para isso, clique aqui.
Importante: O documento deve conter basicamente a identificação do(a) autuado(a), os fatos alegados e que justificariam a prorrogação de prazo (no caso de notificação) ou a suspensão/cancelamento da ação fiscal (multa, interdição ou apreensão de mercadoria) e estar devidamente assinado pelo(a) autuado(a) ou procurador(a);
- Cópia da Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa ou documento pertinente à ação fiscal;
- Comprovante de residência (Pessoa Física);
- Cópia do RG e CPF ou CNH do(a) autuado(a) ou procurador(a);
- Documentos comprobatórios dos fatos relatados na defesa/recurso;
- E-mail e telefone para contato com o(a) requerente;
- Procuração com reconhecimento de firma e documentos pessoais do procurador, quando for o caso.
Não há taxas.
Presencial:
- O cidadão deverá se dirigir a Central de Atendimento levando todos os documentos exigidos.
- Solicitar o serviço.
- Após a solicitação será gerado um número de protocolo, com o qual o cidadão deverá acompanhar na Central de Atendimento ou pelo site da prefeitura. Para consultar, clique aqui.
- O recurso será analisado, primeiramente, quanto à verificação do cumprimento do prazo legal para protocolar a defesa, se a defesa foi apresentada e assinada pelo(a) autuado(a) ou por procurador devidamente constituído e se há existência de uma estrutura mínima necessária que possibilite a análise do mérito/argumentos.
Preenchidos os requisitos mínimos necessários o processo segue para análise do mérito, com a manifestação da autoridade fiscal e a decisão de primeira instância administrativa.
- A decisão será disponibilizada no processo eletrônico digital e encaminhada para o (a) autuado(a) ou impetrante.
On-line:
- Para apresentar defesa/recurso clique aqui.
- Preencha os campos solicitados no sistema;
- Anexe todos os documentos exigidos;
- Logo após a confirmação de todos os dados, você receberá em seu e-mail um comprovante de abertura, com um número de protocolo e um código verificador referente ao seu processo;
- Para acompanhar a sua solicitação, você deverá ir até a opção Consulta de Protocolo e inserir o número e o código verificador recebido em seu e-mail.
Importante: Durante o trâmite do processo de defesa/recurso a cobrança da autuação (multa) fica suspensa até que seja feito o despacho da decisão pela autoridade competente, sendo assim garantido o direito da ampla defesa e do contraditório.
Em caso de interdição de estabelecimento ou de cassação de alvará/licença a atividade não poderá ser retomada enquanto não ocorrer a manifestação da autoridade competente quanto à ação fiscal e os fatos apresentados pelo peticionante.
Importante: Para os casos de defesa/recurso de multa de posturas protocolados para análise em Segunda Instância Administrativa (Conselho de Contribuintes de Pouso Alegre), o peticionante deverá deixar claro no protocolo que a petição refere-se a recurso em Segunda Instância.
Importante: O prazo para defesa de Auto de Infração e Multa (AIM) é de 20 (vinte) dias corridos, exceto quando a autuação for referente à falta de limpeza e manutenção de terrenos particulares, cujo prazo para apresentação de defesa é de 05 (cinco) dias úteis.