Incentivo à Cultura
Apresentação
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), instituída em 2001, garante incentivo para a realização de projetos culturais em Pouso Alegre, por meio de edital de chamamento público anual, publicado em Diário Oficial.
São duas as modalidades possíveis de incentivo:
- Fundo de Projetos Culturais, para:
- Fundo de Projetos Culturais, para:
a) Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e Empresas ligadas à arte e cultura, registradas e estabelecidas em Pouso Alegre, com objetivo e atuação prioritariamente artístico culturais, comprovados em Estatuto Social e Atos Constitutivos, respectivamente.
b) Empreendedores Individuais estabelecidos em Pouso Alegre, enquadrados na LMIC;
b) Empreendedores Individuais estabelecidos em Pouso Alegre, enquadrados na LMIC;
- Renúncia Fiscal, destinada a:
a) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Pouso Alegre há mais de 2 (dois) anos.
b) Pessoas Jurídicas, que tenham em seus Atos Constitutivos a cultura e/ou a arte como objeto de atuação.
Os projetos culturais deverão se enquadrar, em pelo menos, uma das seguintes áreas:
b) Pessoas Jurídicas, que tenham em seus Atos Constitutivos a cultura e/ou a arte como objeto de atuação.
Os projetos culturais deverão se enquadrar, em pelo menos, uma das seguintes áreas:
- produção e realização de projetos de música e dança;
- produção teatral e circense;
- produção e exposição de fotografia, cinema e vídeo;
- criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte;
- produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
- produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato;
- preservação do patrimônio histórico e cultural;
- construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais;
- concessão de bolsas de estudos na área cultural e artística;
- levantamentos, estudos e pesquisa na área cultural e artística;
- realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
- produção realização de programas de TV e Rádio, em caráter educativo.
A avaliação e seleção dos projetos é realizada pela CMAS – Comissão Municipal de Avaliação e Seleção, composta por 12 (doze) membros de comprovada idoneidade, sendo 06 (seis) representantes da Administração Municipal e 06 (seis) representantes do setor cultural, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito.
Órgão/Entidade responsável: Superintendência Municipal de Cultura.
- produção teatral e circense;
- produção e exposição de fotografia, cinema e vídeo;
- criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte;
- produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
- produção e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato;
- preservação do patrimônio histórico e cultural;
- construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais;
- concessão de bolsas de estudos na área cultural e artística;
- levantamentos, estudos e pesquisa na área cultural e artística;
- realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
- produção realização de programas de TV e Rádio, em caráter educativo.
A avaliação e seleção dos projetos é realizada pela CMAS – Comissão Municipal de Avaliação e Seleção, composta por 12 (doze) membros de comprovada idoneidade, sendo 06 (seis) representantes da Administração Municipal e 06 (seis) representantes do setor cultural, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito.
Órgão/Entidade responsável: Superintendência Municipal de Cultura.
Legislação
Leis Municipais nº 3.923/2001 e nº 4.352/2005 e Decretos Municipais nº 4.075/2013 e 4.843/2017.
Público Alvo
Artistas e empreendedores culturais do município.Formas de Atendimento
Presencial: Superintendência Municipal de Cultura - Centro Cultural Cleonice Bonillo Fernandes, 2º piso.
Endereço: Praça Senador José Bento, nº 02 – Centro – Pouso Alegre/MG.
Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h – de segunda a sexta-feira.
Documentos e/ou Requisitos Exigidos
- Projeto completo apresentado em Formulário Padrão, fornecido pela Superintendência Municipal de Cultura durante o chamamento público, em duas vias impressas e uma cópia em CD não regravável;
- Comprovante de estabelecimento no município (contas de água, luz ou telefone, ou contrato de locação, ou fatura de pagamento bancário);
- Dossiê de comprovação artístico cultural do empreendedor;
- Cópia simples do CNPJ;
- Cópia simples de RG e CPF do empreendedor ou representante legal;
- Cópia simples dos Atos Constitutivos e Estatuto Social;
- Certidões Negativas de Débito, em âmbito municipal, estadual e federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Declaração de que o Empreendedor Individual não tem empregados, para o caso de MEI;
- Comprovante de abertura de conta corrente específica, emitido pelo banco;
- Extrato da conta corrente aberta, com demonstrativo constando saldo zerado;
- Em caso de projeto literário, será obrigatória a apresentação do boneco do livro;
- Em caso do projeto prever, sem se restringir a, gravação de mídia (CD e/ou DVD), será obrigatório o detalhamento de conteúdo: apresentação de repertório, lista de fonogramas, roteiro, ficha técnica, nome dos autores e/ou autorização para gravação e direitos de imagem;
- Os projetos apresentados deverão atender no mínimo 70% de suas atividades no âmbito do município.
Prazo de Atendimento
30 dias.Taxas
Não há
Passo a Passo
- Ler atentamente o edital de chamamento público da LMIC, publicado anualmente no Diário Oficial e publicitado pela Superintendência de Cultura nos canais oficiais da Prefeitura de Pouso Alegre;
- Protocolar a documentação exigida, dentro do prazo e organizada na forma citada em edital, presencialmente na Superintendência de Cultura;
- Aguarde o resultado, publicado no Diário Oficial e publicado pela Superintendência de Cultura nos canais oficiais da Prefeitura de Pouso Alegre;
- Caso aprovado, apresente-se presencialmente à Superintendência de Cultura, para assinatura do Termo de Compromisso Cultural.
- Após o depósito do incentivo na conta bancária específica do projeto, pode-se dar início à execução;
- Ao final do projeto, ou sempre que requisitado pela Superintendência de Cultura, protocolar a prestação de contas exigida.